Eliane Aparecida Da Silva x Flex Gestao De Relacionamentos S.A. Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
1000519-95.2023.5.02.0607
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000519-95.2023.5.02.0607 : ELIANE APARECIDA DA SILVA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db9c40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA, recebidos do TRT2, observando-se: sentença de mérito IDs 3d71089, 885caa6; Acórdãos IDs 672A8BD, F4E713E, São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Ante as decisões dos Acórdãos de IDs 672a8bd, f4e713e, partir dos parâmetros dos Julgados, no prazo de 08 dias, deverá o Autor apresentar os cálculos atualizados da condenação, inclusive cotas previdenciárias (empregador e empregado) e imposto de renda, se constante em sentença. Atente-se a parte ao cumprimento do determinado, sob pena de arquivamento provisório, independente de nova intimação, consignando-se desde já a possibilidade de aplicação do disposto no art. 11A, §1º da CLT, Recomendação Nº 3/GCGJT de 2018 e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST. Apresentados os cálculos, já ciente deste prazo, deverá a parte ré apresentar impugnação fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, em ato contínuo, independentemente de nova intimação, deverá o Autor se manifestar, no prazo de 08 dias, sobre os cálculos eventualmente apresentados. Remanescendo divergência e, se necessário, será nomeado Perito contábil, restando o pagamento dos honorários ao encargo da parte sucumbente no objeto da perícia. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE APARECIDA DA SILVA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000519-95.2023.5.02.0607 : ELIANE APARECIDA DA SILVA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db9c40 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA, recebidos do TRT2, observando-se: sentença de mérito IDs 3d71089, 885caa6; Acórdãos IDs 672A8BD, F4E713E, São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Ante as decisões dos Acórdãos de IDs 672a8bd, f4e713e, partir dos parâmetros dos Julgados, no prazo de 08 dias, deverá o Autor apresentar os cálculos atualizados da condenação, inclusive cotas previdenciárias (empregador e empregado) e imposto de renda, se constante em sentença. Atente-se a parte ao cumprimento do determinado, sob pena de arquivamento provisório, independente de nova intimação, consignando-se desde já a possibilidade de aplicação do disposto no art. 11A, §1º da CLT, Recomendação Nº 3/GCGJT de 2018 e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST. Apresentados os cálculos, já ciente deste prazo, deverá a parte ré apresentar impugnação fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, em ato contínuo, independentemente de nova intimação, deverá o Autor se manifestar, no prazo de 08 dias, sobre os cálculos eventualmente apresentados. Remanescendo divergência e, se necessário, será nomeado Perito contábil, restando o pagamento dos honorários ao encargo da parte sucumbente no objeto da perícia. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.