Ação Educacional Claretiana x Gabriela De Andrade Velozo De Oliveira
Número do Processo:
1000524-02.2023.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 16º Grupo - 31ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000524-02.2023.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 31ª Câmara de Direito Privado; ROSANGELA TELLES; Foro de Rio Claro; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000524-02.2023.8.26.0510; Prestação de Serviços; Apelante: Gabriela de Andrade Velozo de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Camila Fernanda Ferreira (OAB: 379009/SP); Apelado: Ação Educacional Claretiana; Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB: 8773/ES); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1000524-02.2023.8.26.0510; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Rio Claro; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000524-02.2023.8.26.0510; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Gabriela de Andrade Velozo de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Camila Fernanda Ferreira (OAB: 379009/SP); Apelado: Ação Educacional Claretiana; Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB: 8773/ES); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Camila Fernanda Ferreira Rodrigues (OAB 379009/SP), Afonso Galerani de Sousa (OAB 399682/SP) Processo 1000524-02.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ação Educacional Claretiana - Reqda: Gabriela de Andrade Velozo de Oliveira - Vistos. Fls. 121/125: recebo os embargos e lhes dou parcial provimento. Com efeito, reconhecida a existência do débito no período compreendido entre agosto a novembro/21, de rigor a condenação da requerida ao pagamento da importância de R$ 523,11, vencida em 30.11.21, referente ao aluno Pedro, conforme planilha de fls. 13. Assim, declaro o nono parágrafo da sentença (fls. 117), bem assim, a parte dispositiva (fls. 117/118) para constar a seguinte redação, permanecendo, no mais, a sentença tal como proferida: "Contudo, de fato, não há nos autos prova mínima de que as partes tenham pactuado a renegociação de importâncias devidas, deixando, assim, a autora de trazer qualquer documento apto a justificar a cobrança dos seguintes valores: 30/12/2021 R$ 415,58, 11/12/2021 R$ 1.452,41, 15/12/2021 R$ 1.174,00, referentes à aluna Laura (fls. 12) e 30/12/2021 R$ 523,51, 11/12/2021 R$ 1.050,96, 15/12/2021 R$ 618,80, referentes ao aluno Pedro (fls. 13). (...) Base, pois, nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e condeno a acionada ao pagamento do valor de R$ 9.266,46, monetariamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP, desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil". P.R.I. Rio Claro, 09 de abril de 2025.