Processo nº 10005304020238260435

Número do Processo: 1000530-40.2023.8.26.0435

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pedreira - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pedreira - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE
    Processo 1000530-40.2023.8.26.0435 - Procedimento Comum Infância e Juventude - INSTITUCIONALIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - Y.V.G.F. - E.P.G. - Vistos. 1) Fls. 103/104: Indefiro a prova pericial requerida pela autora. Isso porque o laudo psicopedagógico apresentado nos autos, para os fins a que destina, é suficiente ao julgamento do feito, também não se verificando nele qualquer vício capaz de infirmá-lo e a justificar a realização de nova perícia. Demais disso, a prova pericial de que trata o § 3° do artigo 2° da Lei n° 13.146/2015 destina-se a avaliação da deficiência na forma da referida lei (art. 2°, § 1°, Lei n° 13.146/2015), não sendo esse o caso dos autos, onde se busca vaga em instituição de ensino especializada, e não provar a deficiência da autora. 2) Fls. 112/114: Certifique a Serventia o decurso do prazo para a ré manifestar-se acerca de fls. 86/99 (laudo da avaliação psicopedagógica e ofício da escola). Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP), JULIANA VACARO DE SOUZA MARTINS (OAB 240620/SP)
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