Adney Macedo Da Silva x Bsg Servicos E Solucoes Eireli
Número do Processo:
1000540-06.2024.5.02.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000540-06.2024.5.02.0003 REQUERENTE: ADNEY MACEDO DA SILVA REQUERIDO: BSG SERVICOS E SOLUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcdd39f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA Trata-se de execução provisória de sentença proferida no processo principal nº 1001904-47.2023.5.02.0003, que aguarda julgamento de Recurso de Revista. PROCESSO PRINCIPAL A sentença (id.928ab45): I. Julgou improcedente o pedido em relação à 2ª reclamada (ESTADO DE SÃO PAULO), mantendo no polo passivo somente a 1ª reclamada (BSG SERVIÇOS E SOLUÇÕES): II. Em tutela cautelar, determinou que a 2ª reclamada deposite em Juízo, o valor de R$ 25.000,00, oriundo de eventuais créditos que detenha de titularidade da 1ª reclamada; III. Deferiu: 1. Verbas rescisórias: a) saldo de 16 dias de novembro/2023; b) aviso prévio de 33 dias; c) 13º salário proporcional (11/12); d) férias+1/3 simples integrais de 2021/22 e proporcionais de 2022/23 (8/12); e) FGTS + 40% sobre as verbas anteriores, salvo férias indenizadas, conforme OJ 195 do TST; f) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; 2. FGTS de setembro e outubro/2023; indenização de 40% do FGTS de todo o pacto; 3. Vale-transporte de R$8,80 por dia efetivamente trabalhado, ao longo de todo o contrato; 4. Honorários sucumbenciais de 10% aos patronos de ambas as partes, ficando com exigibilidade suspensa os devidos pelo reclamante; 5. Atualização pela ADC 58. O acórdão de Recurso Ordinário (id.7cd2c2b) negou provimento ao apelo do reclamante. Aguardando julgamento de Recurso de Revista proposto pelo reclamante, objetivando o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ESTADO DE SÃO PAULO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA O reclamante propôs a execução provisória. Cálculos do reclamante em id.06d1b79. Devidamente intimada a contestar os cálculos, a 1ª reclamada não se manifestou, operando-se a preclusão. Sobre os cálculos Os cálculos do reclamante estão regulares. HOMOLOGO os cálculos do reclamante, fixando o valor da execução em R$43.225,13, atualizado para 01/05/2025: Intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, garantir o Juízo ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Aguarde-se o julgamento no processo principal. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BSG SERVICOS E SOLUCOES EIRELI