Rodnei Neris Pereira x Praladebom Moema Alimentos Ltda
Número do Processo:
1000543-64.2024.5.02.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Turma
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000543-64.2024.5.02.0001 : RODNEI NERIS PEREIRA : PRALADEBOM MOEMA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc0ac2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADILSON C. DAMACENO DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, notadamente a tempestividade, ressaltando-se que as custas processuais são de responsabilidade da reclamada. Recebo o recurso. 2 - Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODNEI NERIS PEREIRA
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000543-64.2024.5.02.0001 : RODNEI NERIS PEREIRA : PRALADEBOM MOEMA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfc0ac2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ADILSON C. DAMACENO DECISÃO ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal do Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, notadamente a tempestividade, ressaltando-se que as custas processuais são de responsabilidade da reclamada. Recebo o recurso. 2 - Contra-arrazoado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PRALADEBOM MOEMA ALIMENTOS LTDA