Banco Itaucard S/A x Paulo Roberto Ferreira Silva
Número do Processo:
1000546-64.2022.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Yann Saraiva de Souza (OAB 470766/SP) Processo 1000546-64.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Paulo Roberto Ferreira Silva - Vistos. Fls. 278/281: Ante os documentos juntados, defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Trata-se de pedido de desbloqueio, alegando o executado a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Os extratos bancários apresentados pelo executado, comprovam que os valores bloqueados são provenientes do seu trabalho como motorista de aplicativo Uber. Pela portanto natureza alimentar, o montante constrito é impenhorável. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face dessa decisão, providencie o desbloqueio dos valores bloqueados. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se.