Felipe Augusto De Assis e outros x Rehau Industria Ltda

Número do Processo: 1000550-49.2023.5.02.0241

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000550-49.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: SERGIO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: REHAU INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b1a3d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 08 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Nos termos do Provimento CGJT nº 02/2021, retifique-se a autuação da carta de sentença nº 1000836-56.2025.5.02.0241 para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Baixado o feito principal (1000550-49.2023.5.02.0241) com trânsito em julgado, prossiga-se no processo 1000836-56.2025.5.02.0241 e arquive-se este principal. Por medida de economia e celeridade processual, as cópias das peças produzidas no principal deverão ser consultadas diretamente naqueles autos através do Sistema PJe. Arquive-se definitivamente o processo principal nº 1000550-49.2023.5.02.0241. Intime-se.  COTIA/SP, 08 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REHAU INDUSTRIA LTDA
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