Felipe Augusto De Assis e outros x Rehau Industria Ltda
Número do Processo:
1000550-49.2023.5.02.0241
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000550-49.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: SERGIO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: REHAU INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b1a3d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 08 de julho de 2025 GUILHERME SILAS SANTIAGO Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Nos termos do Provimento CGJT nº 02/2021, retifique-se a autuação da carta de sentença nº 1000836-56.2025.5.02.0241 para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Baixado o feito principal (1000550-49.2023.5.02.0241) com trânsito em julgado, prossiga-se no processo 1000836-56.2025.5.02.0241 e arquive-se este principal. Por medida de economia e celeridade processual, as cópias das peças produzidas no principal deverão ser consultadas diretamente naqueles autos através do Sistema PJe. Arquive-se definitivamente o processo principal nº 1000550-49.2023.5.02.0241. Intime-se. COTIA/SP, 08 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- REHAU INDUSTRIA LTDA