Processo nº 10005532020258260498
Número do Processo:
1000553-20.2025.8.26.0498
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1000553-20.2025.8.26.0498 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.C.O. - - A.C.R.O. - Vistos. Designo audiência para o dia 05/08/2025, às 16:05 horas, a ser realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e do Comunicado CG 284/2020, sendo necessário, para tanto, informar o número de telefone e e-mail de todos que participarão da sessão (partes e seus respectivos advogados), para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. Anote-se que o Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá colher os dados da parte requerida, sobretudo o número do telefone celular e endereço eletrônico (e-mail), por meio dos quais será enviado o link de acesso à audiência ora designada, certificando-se nos autos. Se a parte não tiver os meios de acesso à audiência através de videoconferência deverá ser orientada a comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá na sala de audiência para a participação do ato. Em cumprimento à Resolução 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência. Assim, fixo a remuneração do conciliador que conduzirá a audiência a ser indicado pelo Cejusc em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da referida Resolução. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito preferencialmente em frações iguais para cada uma das partes, no prazo máximo de cinco dias a partir da realização do ato, mediante depósito na conta do conciliador, a ser informada no momento da audiência, comprovando-se o depósito nos autos, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 31/32. Ciência ao Ministério Público. Sirva-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J. Intime-se. - ADV: VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP), VITORIA CIANFLONE DE CAMPOS (OAB 381794/SP)