Processo nº 10005574420258260664
Número do Processo:
1000557-44.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOProcesso 1000557-44.2025.8.26.0664 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jandyra Rodrigues - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido da presente ação para: a) DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes; b) DECRETAR o despejo do réu UELITON TOMAZ FERREIRA do imóvel situado na Rua Paraíba, 2623, nesta comarca, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (artigo 63, § 1º, alínea "b", da Lei nº 8.245/91), servindo a presente sentença assinada digitalmente de MANDADO; e c) CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação vencidos e não pagos indicados expressamente na inicial até a data da efetiva desocupação, acrescido de multas e penalidades contratuais, com correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora à razão de 1% ao mês, consoante pactuado entre as partes (cláusula segunda - fl 05), desde o vencimento de cada taxa e despesa. Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se observando-se as cautelas e anotações de praxe (art. 1.283 das NSCGJ/TJSP). Publique-se. Intimem-se - ADV: BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOProcesso 1000557-44.2025.8.26.0664 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Jandyra Rodrigues - (Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento diante da expedição da certidão supra.) - ADV: BRUNO DE MORAES DUMBRA (OAB 214256/SP)