Jose Benedito Silva Soares x Kitchens Decoracoes Planejamento De Interiores E Comercio Ltda
Número do Processo:
1000557-46.2025.5.02.0443
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Baixada Santista
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC Baixada Santista | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC BAIXADA SANTISTA HTE 1000557-46.2025.5.02.0443 REQUERENTE: JOSE BENEDITO SILVA SOARES REQUERIDO: KITCHENS DECORACOES PLANEJAMENTO DE INTERIORES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6854e5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos os autos ao MM. Juiz PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA. Bianca de Lima Barbosa Chohfi Salomão analista judiciário DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que as partes apresentaram minuta de acordo e "aditamento", dispondo, inicialmente, no tópico "da recomposição, formalização e forma de pagamento", sobre o pagamento de verbas rescisórias e de "bônus". Contudo, no tópico destinado à discriminação das parcelas ("da discriminação das verbas"), consignaram apenas parte dos valores, incluindo, de forma destacada, a multa prevista no art. 477 da CLT e indenização por perdas e danos - isto é, parcelas distintas daquelas mencionadas anteriormente. Os termos apresentados não permitem aferir, com a necessária segurança, quais parcelas e valores compõem efetivamente o objeto do acordo. A ausência de discriminação completa e clara compromete a análise da validade da transação e dos requisitos necessários à homologação. Diante disso, intime-se as partes para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, emenda substitutiva, discriminando, de forma individualizada e em tópico próprio, todas as parcelas que integram o acordo, esclarecendo quais verbas estão sendo quitadas e quais são os seus respectivos valores, sob pena de não homologação do acordo. Considerando a alteração do valor da causa em razão do "aditamento" apresentado, as partes deverão promover o recolhimento das custas processuais complementares, no mesmo prazo acima fixado, sob pena de não homologação do acordo. Também no mesmo prazo, as partes deverão justificar o motivo pelo qual atribuíram sigilo na emenda à inicial. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Diante das peculiaridades do caso em exame, na forma do art. 855-D da CLT, por medida de economia e celeridade processual, desde já designo audiência para ratificação do acordo, na sala 2, no dia 05/08/2025 às 14:30hs. As informações complementares para a realização das audiências serão fornecidas via publicação no DEJT e disponibilizados nos autos em até 48h antes da audiência. Intimem-se. SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. PHELIPPE HENRIQUE CORDEIRO GARCIA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- KITCHENS DECORACOES PLANEJAMENTO DE INTERIORES E COMERCIO LTDA
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 1000557-46.2025.5.02.0443 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Santos na data 15/05/2025
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