General Motors Do Brasil Ltda x Ieda Almeida Chagas

Número do Processo: 1000557-53.2025.5.02.0473

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: CEJUSC ABC
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC ABC | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1000557-53.2025.5.02.0473 : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA : IEDA ALMEIDA CHAGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d01b45 proferido nos autos.   DESPACHO   Diante da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e com fulcro nos arts. 6º e 139, inciso IX, do CPC, determino e esclareço:   - JUNTADA DE DOCUMENTOS Determino a juntada da CTPS, com anotação e baixa do contrato de trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito.   - RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RATEIO ENTRE OS INTERESSADOS Não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§3º). Isso porque, nessa espécie de procedimento, não existem vencidos (§1º) ou litigantes (§3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. No caso, considerando que a ex-empregada não cumpre com os requisitos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT, que prevê a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita aos que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 3.262,96), indefiro os benefícios da gratuidade processual. Assim, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, deverão trabalhadora e empresa deverão recolher suas respectivas cotas-partes a título de custas, correspondentes a 1% sobre o valor da causa, para cada um, totalizando 2%, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.   - DAS DIRETRIZES NUPEMEC-JT2 Os requerentes poderão acessar as diretrizes para pedidos de homologação de acordos extrajudiciais no link: https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais.   Decorridos os prazos, venham os autos conclusos, independente de audiência (art. 855-D da CLT).   Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 11 de abril de 2025. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC ABC | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1000557-53.2025.5.02.0473 : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA : IEDA ALMEIDA CHAGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d01b45 proferido nos autos.   DESPACHO   Diante da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e com fulcro nos arts. 6º e 139, inciso IX, do CPC, determino e esclareço:   - JUNTADA DE DOCUMENTOS Determino a juntada da CTPS, com anotação e baixa do contrato de trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito.   - RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RATEIO ENTRE OS INTERESSADOS Não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§3º). Isso porque, nessa espécie de procedimento, não existem vencidos (§1º) ou litigantes (§3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. No caso, considerando que a ex-empregada não cumpre com os requisitos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT, que prevê a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita aos que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 3.262,96), indefiro os benefícios da gratuidade processual. Assim, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, deverão trabalhadora e empresa deverão recolher suas respectivas cotas-partes a título de custas, correspondentes a 1% sobre o valor da causa, para cada um, totalizando 2%, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.   - DAS DIRETRIZES NUPEMEC-JT2 Os requerentes poderão acessar as diretrizes para pedidos de homologação de acordos extrajudiciais no link: https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais.   Decorridos os prazos, venham os autos conclusos, independente de audiência (art. 855-D da CLT).   Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 11 de abril de 2025. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC

    Intimado(s) / Citado(s)
    - IEDA ALMEIDA CHAGAS
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