General Motors Do Brasil Ltda x Ieda Almeida Chagas
Número do Processo:
1000557-53.2025.5.02.0473
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC ABC
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC ABC | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1000557-53.2025.5.02.0473 : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA : IEDA ALMEIDA CHAGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d01b45 proferido nos autos. DESPACHO Diante da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e com fulcro nos arts. 6º e 139, inciso IX, do CPC, determino e esclareço: - JUNTADA DE DOCUMENTOS Determino a juntada da CTPS, com anotação e baixa do contrato de trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. - RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RATEIO ENTRE OS INTERESSADOS Não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§3º). Isso porque, nessa espécie de procedimento, não existem vencidos (§1º) ou litigantes (§3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. No caso, considerando que a ex-empregada não cumpre com os requisitos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT, que prevê a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita aos que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 3.262,96), indefiro os benefícios da gratuidade processual. Assim, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, deverão trabalhadora e empresa deverão recolher suas respectivas cotas-partes a título de custas, correspondentes a 1% sobre o valor da causa, para cada um, totalizando 2%, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. - DAS DIRETRIZES NUPEMEC-JT2 Os requerentes poderão acessar as diretrizes para pedidos de homologação de acordos extrajudiciais no link: https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos, independente de audiência (art. 855-D da CLT). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 11 de abril de 2025. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC ABC | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC 1000557-53.2025.5.02.0473 : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA : IEDA ALMEIDA CHAGAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d01b45 proferido nos autos. DESPACHO Diante da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e com fulcro nos arts. 6º e 139, inciso IX, do CPC, determino e esclareço: - JUNTADA DE DOCUMENTOS Determino a juntada da CTPS, com anotação e baixa do contrato de trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito. - RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RATEIO ENTRE OS INTERESSADOS Não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§3º). Isso porque, nessa espécie de procedimento, não existem vencidos (§1º) ou litigantes (§3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. No caso, considerando que a ex-empregada não cumpre com os requisitos do art. 790, parágrafo 3º, da CLT, que prevê a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita aos que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$ 3.262,96), indefiro os benefícios da gratuidade processual. Assim, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, deverão trabalhadora e empresa deverão recolher suas respectivas cotas-partes a título de custas, correspondentes a 1% sobre o valor da causa, para cada um, totalizando 2%, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. - DAS DIRETRIZES NUPEMEC-JT2 Os requerentes poderão acessar as diretrizes para pedidos de homologação de acordos extrajudiciais no link: https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos, independente de audiência (art. 855-D da CLT). Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 11 de abril de 2025. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- IEDA ALMEIDA CHAGAS