Kátia Fernanda Alvarenga e outros x Flora De Figueiredo Franklin Winckler
Número do Processo:
1000558-38.2025.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000558-38.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kátia Fernanda Alvarenga - - Rayssa Blumer Surano - Flora de Figueiredo Franklin Winckler - Vistos. Fls. 301: tratando-se de valor incontroverso, transfira-se o valor de fls. 124/126 para conta vinculada ao juízo e expeça-se MLE em favor da parte exequente. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca do decurso do prazo para impugnação do bloqueio de fls. 291/293. Por derradeiro, defiro nova tentativa de penhora on-line, utilizando a ferramenta 'teimosinha' pelo prazo de até 30 (trinta) dias para a quantia apurada. Elabore-se a minuta e: 1. Bloqueado valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2. Bloqueado valor parcial, intime(m)-se o(s) devedor(es) a respeito da constrição, consoante art. 854, § 3º, do CPC. 3. Bloqueado o valor total da dívida, desbloqueie-se eventual valor excedente, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, e, ainda, intime-se a parte executada para apresentar impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Se, diante da medida adotada não se verificar a penhora de bens, tornem-me conclusos para extinção do feito, nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, intime-se. - ADV: MARCO AURELIO CAPELLI ZANIN (OAB 286248/SP), KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP), KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000558-38.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kátia Fernanda Alvarenga - - Rayssa Blumer Surano - Flora de Figueiredo Franklin Winckler - Vistos. Por derradeiro, defiro penhora on-line para a quantia apurada. Elabore-se a minuta e: 1. Bloqueado valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2. Bloqueado valor parcial, intime(m)-se o(s) devedor(es) a respeito da constrição, consoante art. 854, § 3º, do CPC. 3. Bloqueado o valor total da dívida, desbloqueie-se eventual valor excedente, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, e, ainda, intime-se a parte executada para apresentar impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Se, diante da medida adotada não se verificar a penhora de bens, aguarde-se nos termos do despacho de fls. 284. Após, tornem-me conclusos para extinção do feito, nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, intime-se. - ADV: KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP), MARCO AURELIO CAPELLI ZANIN (OAB 286248/SP), KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), Kátia Fernanda Alvarenga (OAB 417998/SP) Processo 1000558-38.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rayssa Blumer Surano, Kátia Fernanda Alvarenga, Kátia Fernanda Alvarenga, Kátia Fernanda Alvarenga - Exectda: Flora de Figueiredo Franklin Winckler - Fica a parte executada intimada para que tome conhecimento da realização de penhora on-line, bem como de que conta com o prazo de cinco (05) dias (artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil), para que, querendo, comprove: I que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Nada Mais