Kátia Fernanda Alvarenga e outros x Flora De Figueiredo Franklin Winckler

Número do Processo: 1000558-38.2025.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000558-38.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kátia Fernanda Alvarenga - - Rayssa Blumer Surano - Flora de Figueiredo Franklin Winckler - Vistos. Fls. 301: tratando-se de valor incontroverso, transfira-se o valor de fls. 124/126 para conta vinculada ao juízo e expeça-se MLE em favor da parte exequente. Sem prejuízo, certifique a serventia acerca do decurso do prazo para impugnação do bloqueio de fls. 291/293. Por derradeiro, defiro nova tentativa de penhora on-line, utilizando a ferramenta 'teimosinha' pelo prazo de até 30 (trinta) dias para a quantia apurada. Elabore-se a minuta e: 1. Bloqueado valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2. Bloqueado valor parcial, intime(m)-se o(s) devedor(es) a respeito da constrição, consoante art. 854, § 3º, do CPC. 3. Bloqueado o valor total da dívida, desbloqueie-se eventual valor excedente, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, e, ainda, intime-se a parte executada para apresentar impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Se, diante da medida adotada não se verificar a penhora de bens, tornem-me conclusos para extinção do feito, nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, intime-se. - ADV: MARCO AURELIO CAPELLI ZANIN (OAB 286248/SP), KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP), KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000558-38.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kátia Fernanda Alvarenga - - Rayssa Blumer Surano - Flora de Figueiredo Franklin Winckler - Vistos. Por derradeiro, defiro penhora on-line para a quantia apurada. Elabore-se a minuta e: 1. Bloqueado valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2. Bloqueado valor parcial, intime(m)-se o(s) devedor(es) a respeito da constrição, consoante art. 854, § 3º, do CPC. 3. Bloqueado o valor total da dívida, desbloqueie-se eventual valor excedente, designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, e, ainda, intime-se a parte executada para apresentar impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Se, diante da medida adotada não se verificar a penhora de bens, aguarde-se nos termos do despacho de fls. 284. Após, tornem-me conclusos para extinção do feito, nos moldes do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, intime-se. - ADV: KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP), MARCO AURELIO CAPELLI ZANIN (OAB 286248/SP), KÁTIA FERNANDA ALVARENGA (OAB 417998/SP)
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), Kátia Fernanda Alvarenga (OAB 417998/SP) Processo 1000558-38.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rayssa Blumer Surano, Kátia Fernanda Alvarenga, Kátia Fernanda Alvarenga, Kátia Fernanda Alvarenga - Exectda: Flora de Figueiredo Franklin Winckler - Fica a parte executada intimada para que tome conhecimento da realização de penhora on-line, bem como de que conta com o prazo de cinco (05) dias (artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil), para que, querendo, comprove: I que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Nada Mais
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