Monyque Mayara Quirino Pereira x Avdv Estetica Ltda e outros

Número do Processo: 1000559-94.2025.5.02.0611

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000559-94.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: MONYQUE MAYARA QUIRINO PEREIRA RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee97932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – DISPOSITIVO   PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos autos da reclamação trabalhista que MONYQUE MAYARA QUIRINO PEREIRA propõe em face AVDV ESTETICA LTDA, G FAST INVESTIMENTOS LTDA e FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: I) Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 07/02/2025. II) Condenar as reclamadas, solidariamente, a pagarem à parte reclamante, nos limites da fundamentação: a) salário de janeiro de 2025; b) saldo de salário de 7 dias (mês de fevereiro/2025); c) aviso-prévio indenizado de 30 dias, com projeção; d) férias proporcionais 24/25 (8/12), com o acréscimo de 1/3; e) 13º salário proporcional 2025(2/12); f) saldo remanescente 13º salário de 2024 (R$ 356,47); g) depósitos de FGTS de toda a contratualidade, com a respectiva multa de 40%. II) Condenar as reclamadas às seguintes obrigações de fazer: a) Proceder à baixa na CTPS obreira em 09/02/2025 (com a projeção do aviso prévio), no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação do trânsito em julgado da presente sentença (Súmula nº 410 do STJ), sob pena de multa diária de R$ 100,00, em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. Em caso de inércia, a anotação deverá ser providenciada pela Secretaria da Vara (em CTPS DIGITAL, caso haja possibilidade), sem menção a essa decisão, independentemente da execução da multa. b) Independentemente da modalidade rescisória, em observância ao disposto no art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90, os valores devidos a título de FGTS, (depósitos fundiários faltantes durante a contratualidade, depósitos incidentes sobre as verbas contratuais e rescisórias deferidas), incluindo-se a indenização de 40% (incidente sobre todo o saldo devido), deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador. Para tanto, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado, a reclamada deverá comprovar a integralidade dos recolhimentos do FGTS devidos, entregando à reclamante a guia necessária ao levantamento complementar, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em proveito da parte autora, no caso de descumprimento desta determinação, até 15 dias. Não haverá incidência da multa no período de aviso prévio, por ausência de previsão legal (OJ 42, II, TST). Por fim, o prazo para cumprimento da obrigação de fazer deverá ter início tão somente do trânsito em julgado desta ação, devendo a ré ser pessoalmente intimada para tanto, nos termos da Súmula nº 410 do C. STJ. c) Proceder à liberação do TCRT, das guias de soerguimento do FGTS e habilitação perante o seguro-desemprego, no mesmo prazo acima concedido, sob as mesmas cominações. Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos limites da Fundamentação, compensando-se os pagos sob mesmos títulos. Juros e correção monetária conforme os critérios fixados pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e 59. Aplicável a Súmula 381 e OJ 302 (FGTS) da SDI-I, do TST. A partir do dia 30/08/2024, deve ser aplicada, para fins de cálculo, os artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação dada pela lei nº 14.905/2024, conforme fundamentação supra. A reclamada deverá recolher o imposto de renda e a contribuição previdenciária devida, relativamente aos valores da condenação, efetuando os descontos das quantias que couberem ao reclamante. Aplicáveis as Súmulas 368 e 414 do Colendo TST, os Provimentos CGJT 1/96 e 02/2002, e Ordem de Serviço - INSS 66/97, sendo que o imposto de renda será apurado e devido de acordo com as orientações constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.127 (DOU de 08.02.2011), mas aplicando-se, quanto aos juros, a Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do Colendo TST. Honorários sucumbenciais, devidos pela reclamada, aos E. Advogados do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, fixados em 10% do valor atualizado que resultar da liquidação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 420,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora provisoriamente arbitrado em R$ 21.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte Executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018). Intimem-se. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
    - G FAST INVESTIMENTOS LTDA
    - AVDV ESTETICA LTDA
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000559-94.2025.5.02.0611 : MONYQUE MAYARA QUIRINO PEREIRA : AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119c2c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025. IURY NUNES DE FARIA Servidor(a)   DESPACHO Vistos. Fica designada  audiência UNA PRESENCIAL para o DIA 28/05/2025 11:30 HORAS, quando as partes deverão comparecer, sob as cominações do art. 844 da CLT. A audiência UNA fica redesignada como PRESENCIAL para a data supra.  Fica ressalvada, ainda, a possibilidade de apresentação de acordo através de petição. Testemunhas na forma do art. 852-H §2º da CLT. Intime(m)-se. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), observando-se prioritariamente a existência de domicílio eletrônico cadastrado e, se ausente ou já diligenciado negativamente, notifique-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FAST PAY MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA
    - G FAST INVESTIMENTOS LTDA
    - AVDV ESTETICA LTDA
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000559-94.2025.5.02.0611 : MONYQUE MAYARA QUIRINO PEREIRA : AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119c2c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025. IURY NUNES DE FARIA Servidor(a)   DESPACHO Vistos. Fica designada  audiência UNA PRESENCIAL para o DIA 28/05/2025 11:30 HORAS, quando as partes deverão comparecer, sob as cominações do art. 844 da CLT. A audiência UNA fica redesignada como PRESENCIAL para a data supra.  Fica ressalvada, ainda, a possibilidade de apresentação de acordo através de petição. Testemunhas na forma do art. 852-H §2º da CLT. Intime(m)-se. Cite(m)-se a(s) reclamada(s), observando-se prioritariamente a existência de domicílio eletrônico cadastrado e, se ausente ou já diligenciado negativamente, notifique-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MONYQUE MAYARA QUIRINO PEREIRA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou