Jhonny Seixas Da Silva e outros x Vinicius Rizzato Correa 42113906864

Número do Processo: 1000566-65.2023.5.02.0382

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000566-65.2023.5.02.0382 RECLAMANTE: JHONNY SEIXAS DA SILVA RECLAMADO: VINICIUS RIZZATO CORREA 42113906864 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817edd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante a manifestação do reclamante ID 4f2a7cd. Informo que foram cumpridas todas as determinações constantes do despacho ID b229cce e que os alvarás foram expedidos nesta data. OSASCO/SP, 07/07/2025. MARCIA BRIGIDO DESPACHO   Vistos. ID 4f2a7cd: O documento ID b0680aa juntado em 02/07/2025, refere-se apenas ao disparo da pesquisa Sisbajud no valor de R$ 38.000,00; não significa, portanto, que o valor foi bloqueado. Em relação ao pagamento das contribuições previdenciárias e outras despesas neste momento e não ao final, esclareço que tal providência, na maioria dos casos, agiliza os trabalhos desta Secretaria para  liberação de valores ao reclamante na medida em que resta apenas o seu crédito para ser pago. Quanto às parcelas depositadas sem atualização, esclareço que será aberto prazo ao reclamante para que, ao final, apresente as diferenças que entende devidas. O valor apurado deverá ser quitado em uma única parcela. Ainda, em relação à anotação da CTPS digital e fornecimento das guias, caso a reclamada não cumpra a determinação no novo prazo concedido, incidirá a multa pelo inadimplemento da obrigação de fazer no valor total de R$ 4.000,00 a ser cobrada ao final do parcelamento em parcela única e revertida ao reclamante. Haverá conversão de bloqueio em penhora caso a reclamada, novamente, deixe de efetuar o depósito das parcelas. Assim, intime-se e prossiga-se.     OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JHONNY SEIXAS DA SILVA
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000566-65.2023.5.02.0382 RECLAMANTE: JHONNY SEIXAS DA SILVA RECLAMADO: VINICIUS RIZZATO CORREA 42113906864 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817edd1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante a manifestação do reclamante ID 4f2a7cd. Informo que foram cumpridas todas as determinações constantes do despacho ID b229cce e que os alvarás foram expedidos nesta data. OSASCO/SP, 07/07/2025. MARCIA BRIGIDO DESPACHO   Vistos. ID 4f2a7cd: O documento ID b0680aa juntado em 02/07/2025, refere-se apenas ao disparo da pesquisa Sisbajud no valor de R$ 38.000,00; não significa, portanto, que o valor foi bloqueado. Em relação ao pagamento das contribuições previdenciárias e outras despesas neste momento e não ao final, esclareço que tal providência, na maioria dos casos, agiliza os trabalhos desta Secretaria para  liberação de valores ao reclamante na medida em que resta apenas o seu crédito para ser pago. Quanto às parcelas depositadas sem atualização, esclareço que será aberto prazo ao reclamante para que, ao final, apresente as diferenças que entende devidas. O valor apurado deverá ser quitado em uma única parcela. Ainda, em relação à anotação da CTPS digital e fornecimento das guias, caso a reclamada não cumpra a determinação no novo prazo concedido, incidirá a multa pelo inadimplemento da obrigação de fazer no valor total de R$ 4.000,00 a ser cobrada ao final do parcelamento em parcela única e revertida ao reclamante. Haverá conversão de bloqueio em penhora caso a reclamada, novamente, deixe de efetuar o depósito das parcelas. Assim, intime-se e prossiga-se.     OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VINICIUS RIZZATO CORREA 42113906864
  4. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000566-65.2023.5.02.0382 RECLAMANTE: JHONNY SEIXAS DA SILVA RECLAMADO: VINICIUS RIZZATO CORREA 42113906864 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b229cce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante a manifestação do reclamado ID 9c78f1b. Informo que a devolução do alvará expedido para pagamento das custas (ID 1528fc8 + ID 002b6e5). OSASCO/SP, data abaixo. MARCIA BRIGIDO DESPACHO   Vistos. Primeiramente, determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do saldo integral da conta judicial nº 0326.042.01531552-3, aberta em 12/05/2025, para pagamento das custas sob código 18.740-2, UG/Gestão: 080010 / 00001. Por economia e celeridade processual, atribuo a este despacho força de ofício para encaminhamento ao referido Banco. Passo à análise da manifestação do reclamado - ID 9c78f1b. O reclamado junta, em sua manifestação, os comprovantes de pagamento do complemento dos 30% do parcelamento (R$ 3.250,00), dos honorários periciais (R$ 3.290,00) e da parcela 1/6 (R$ 1.720,00), todos pagos em 30/06/2025. Requer a reconsideração do despacho ID ef5cbdd que determinou a pesquisa Sisbajud pelo atraso nos pagamentos determinados, bem como a revogação do parcelamento do débito pelo art. 916 do CPC. Libere-se ao perito LUCIANO DE CARVALHO CERCHIARO o valor depositado (R$ 3.290,00, em 30/06/2025). Do depósito referente ao complemento dos 30% (R$ 3.250,00 em 30/06/2025), determino as seguintes liberações: R$ 2.959,33 ao INSS cota reclamada (CNPJ/cód. 6092); R$ 290,67 ao reclamante. Da parcela 1/6 (R$ 1.720,00 em 30/06/2025), determino a liberação integral ao reclamante. Todas as verbas encontram-se quitadas, restando somente o crédito do autor. Portanto, as parcelas a partir da 2/6 deverão ser integralmente destinadas ao reclamante. Reconsidero o despacho ID ef5cbdd, e determino a retomada do parcelamento pelo art. 916 do CPC, bem como o cancelamento da ordem Sisbajud. Providencie a Secretaria. Em relação à CTPS, atente-se o reclamado que se trata de documento digital; portanto, as informações relativas às anotações do contrato de trabalho deverão ser transmitidas diretamente pela reclamada pelo eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (https://www.gov.br/esocial/pt-br) - que alimentará o sistema de CTPS Digital. Assim, fica a reclamada intimada para proceder, em 10 dias,  à transmissão das informações contratuais relativas ao vínculo empregatício pelo eSocial, constando admissão em 01.02.2022, função de Pintor Automotivo, salário de R$ 2.000,00 e demissão imotivada em 01.03.2023, já com a projeção do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial n.º 82). Deverá providenciar também, no mesmo prazo, as guias para viabilização do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço depositado e habilitação no programa de seguro desemprego. Intimem-se as partes.     OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VINICIUS RIZZATO CORREA 42113906864
  5. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Osasco | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000566-65.2023.5.02.0382 RECLAMANTE: JHONNY SEIXAS DA SILVA RECLAMADO: VINICIUS RIZZATO CORREA 42113906864 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b229cce proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante a manifestação do reclamado ID 9c78f1b. Informo que a devolução do alvará expedido para pagamento das custas (ID 1528fc8 + ID 002b6e5). OSASCO/SP, data abaixo. MARCIA BRIGIDO DESPACHO   Vistos. Primeiramente, determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do saldo integral da conta judicial nº 0326.042.01531552-3, aberta em 12/05/2025, para pagamento das custas sob código 18.740-2, UG/Gestão: 080010 / 00001. Por economia e celeridade processual, atribuo a este despacho força de ofício para encaminhamento ao referido Banco. Passo à análise da manifestação do reclamado - ID 9c78f1b. O reclamado junta, em sua manifestação, os comprovantes de pagamento do complemento dos 30% do parcelamento (R$ 3.250,00), dos honorários periciais (R$ 3.290,00) e da parcela 1/6 (R$ 1.720,00), todos pagos em 30/06/2025. Requer a reconsideração do despacho ID ef5cbdd que determinou a pesquisa Sisbajud pelo atraso nos pagamentos determinados, bem como a revogação do parcelamento do débito pelo art. 916 do CPC. Libere-se ao perito LUCIANO DE CARVALHO CERCHIARO o valor depositado (R$ 3.290,00, em 30/06/2025). Do depósito referente ao complemento dos 30% (R$ 3.250,00 em 30/06/2025), determino as seguintes liberações: R$ 2.959,33 ao INSS cota reclamada (CNPJ/cód. 6092); R$ 290,67 ao reclamante. Da parcela 1/6 (R$ 1.720,00 em 30/06/2025), determino a liberação integral ao reclamante. Todas as verbas encontram-se quitadas, restando somente o crédito do autor. Portanto, as parcelas a partir da 2/6 deverão ser integralmente destinadas ao reclamante. Reconsidero o despacho ID ef5cbdd, e determino a retomada do parcelamento pelo art. 916 do CPC, bem como o cancelamento da ordem Sisbajud. Providencie a Secretaria. Em relação à CTPS, atente-se o reclamado que se trata de documento digital; portanto, as informações relativas às anotações do contrato de trabalho deverão ser transmitidas diretamente pela reclamada pelo eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (https://www.gov.br/esocial/pt-br) - que alimentará o sistema de CTPS Digital. Assim, fica a reclamada intimada para proceder, em 10 dias,  à transmissão das informações contratuais relativas ao vínculo empregatício pelo eSocial, constando admissão em 01.02.2022, função de Pintor Automotivo, salário de R$ 2.000,00 e demissão imotivada em 01.03.2023, já com a projeção do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial n.º 82). Deverá providenciar também, no mesmo prazo, as guias para viabilização do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço depositado e habilitação no programa de seguro desemprego. Intimem-se as partes.     OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JHONNY SEIXAS DA SILVA
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