Processo nº 10005668720254010000

Número do Processo: 1000566-87.2025.4.01.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF1
Classe: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO | Classe: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO à APELAçãO
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000566-87.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1053166-50.2023.4.01.3300 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) POLO ATIVO: AAPVC - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E PROTECAO VEICULAR DE CONQUISTA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELSO LUIZ PASQUALLI FILHO - BA32685-A POLO PASSIVO:SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS SUSEP FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: AAPVC - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA E PROTECAO VEICULAR DE CONQUISTA, JOSE ARLINDO PRADO RODRIGUES, VALTER OLIVEIRA FREIRE e ARLEUDES DA SILVA VIANA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou