Raimunda Eliziane Rocha Frutuoso x Madero Industria E Comercio S.A. e outros
Número do Processo:
1000566-93.2025.5.02.0059
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
59ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 59ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000566-93.2025.5.02.0059 : RAIMUNDA ELIZIANE ROCHA FRUTUOSO : RESTAURANTE MADERO SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante. RAIMUNDA ELIZIANE ROCHA FRUTUOSO NOTIFICAÇÃO PJe – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A AUDIÊNCIA E TESTEMUNHAS Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência do tipo Una por videoconferência TELEPRESENCIAL agendada para 30/06/2025 09:30 horas. SEGUEM ABAIXO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSO À AUDIÊNCIA, o qual é liberado 15 minutos antes do horário designado: TRT-2 59ª VT de São Paulo - Sala 1 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1000566-93.2025.5.02.0059 Hora: 30 jun. 2025 09:30 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83618662166?pwd=vlaBydbfcLAjPcNubKcP523rOkVf3F.1 ID da reunião: 836 1866 2166 Senha de acesso: 0930 Dispositivo móvel de um toque +552139587888,,83618662166#,,,,*0930# Brasil +551146322236,,83618662166#,,,,*0930# Brasil Discar pelo seu local +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil ID da reunião: 836 1866 2166 Senha de acesso: 0930 Localizar seu número local: https://trt2-jus-br.zoom.us/u/k0ygsTPMw A ausência da parte reclamante implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844 da CLT. A audiência será realizada por meio TELEPRESENCIAL (videoconferência) através da plataforma ZOOM, cabendo às partes, patronos e testemunhas o download do aplicativo no celular com antecedência ou, então, o uso de computador no momento da audiência. Para dirimir dúvidas quanto à tecnologia telepresencial, devem partes e procuradores buscar o help desk do Tribunal, caso necessário - telefone (11) 2898-3443. Partes, patronos e testemunhas deverão comparecer à audiência por videoconferência trajadas de forma compatível com a solenidade, sentadas e em ambiente silencioso e privado. Havendo mero atraso para o início da audiência, as partes, seus advogados e testemunhas deverão permanecer aguardando logados à sala virtual, pois a sessão será realizada. No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio do aplicativo da JTe no celular ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. Tratando-se de processo sob rito Juízo 100% Digital, a(s) reclamada(s) poderão apresentar oposição em até 5 dias úteis contados do recebimento da notificação, nos termos do art. 3º da Resolução n. 345 do CNJ. Eventual oposição ao Juízo 100% Digital deve ser apresentada em petição apartada e com nome que a identifique, sendo vedada a apresentação da oposição em petição de nome “habilitação”, sob pena de não ser conhecida pelo Juízo. Ao optar pela tramitação do processo pelo Juízo 100% digital ou aceitar a opção feita pela parte adversa nesse sentido, as partes e seus advogados assumem a responsabilidade pela suas escolhas, cabendo-lhes apresentar-se na audiência virtual com conexões de áudio e vídeo aptas à realização da sessão virtual. Não é razoável que após passados mais de 3 anos da implantação do sistema de audiências por videoconferência, o requerente ou o aceitante dessa modalidade requeiram, em Juízo, adiamentos com fundamentos nessa problemática. Reitero que o Juízo 100% digital não é obrigatório e, desse modo, com a opção ou aceitação pelo mesmo, aquele que assim o fez assume a responsabilidade plena pela sua escolha. Por fim, desde já, ficam cientes os interessados que, nesse contexto, este Juízo da 59ª VT/SP irá aplicar as sanções legais pertinentes (arquivamento, revelia,confissão, preclusão de prova testemunhal, conforme o caso) àqueles que não atenderem tal recomendação. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Considerando os princípios da economia e celeridade processual, as partes deverão apresentar rol de testemunhas nos moldes do art. 455 do CPC 2015, no prazo preclusivo de 8 dias. As respectivas intimações serão realizadas pelo próprio advogado, nos termos do § 1º desse mesmo dispositivo legal, com comprovação de entrega a ser juntada aos autos em até 3 dias antes da audiência designada. É franqueada às partes a possibilidade de intimação das testemunhas por vias telemáticas (e-mail, whatsapp ou similares), cujo comprovante também deve ser juntado, nos termos supra. O Juízo não expede mandado específico de intimação para cada audiência. As partes podem se utilizar do presente despacho para tanto. O silêncio ou a inobservância da determinação supra implicará na oitiva apenas das testemunhas que comparecerem espontaneamente, com preclusão da oitiva de quaisquer outras. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. OSMAR FELIX TARRAO JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDA ELIZIANE ROCHA FRUTUOSO