Isabela Vieira Pessoa x Associacao Batista Educacional Da Penha
Número do Processo:
1000567-74.2025.5.02.0610
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000567-74.2025.5.02.0610 : ISABELA VIEIRA PESSOA : ASSOCIACAO BATISTA EDUCACIONAL DA PENHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee72933 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 10 de abril de 2025. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito sumaríssimo: 1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências de rito sumaríssimo. Para tanto, designo audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 11/06/2025 10:10 horas, devendo as partes comparecer nos termos do art. 844 da CLT. 2. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 852-H, § 3º da CLT). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. 3. Dê-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente: a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do CPC; b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, II, do CPC. 4. Dê-se ciência às partes da presente decisão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABELA VIEIRA PESSOA