Caixa Economica Federal x Vera Lucia Soares
Número do Processo:
1000568-80.2023.5.02.0464
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vice-Presidência Judicial | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO ROT 1000568-80.2023.5.02.0464 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: VERA LUCIA SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9099d27 proferida nos autos. ROT 1000568-80.2023.5.02.0464 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VERA LUCIA SOARES NIVEA PECORELLI DA CUNHA MARTINS (PB17195) PAULO ANDRE MARQUES DE LUCENA (PB13556) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA (DF17348) LEANDRO GAIDIES (SP326256) PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) RECURSO DE: VERA LUCIA SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2025 - Id 5ef0d2c; recurso apresentado em 12/05/2025 - Id 746be9c). Regular a representação processual (Id 82fef4a). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / QUEBRA DE CAIXA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Conquanto seja possível o pagamento simultâneo da "quebra de caixa" com a gratificação de função (verbas com naturezas jurídicas diversas), o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que é inviável o recebimento concomitante das aludidas parcelas quando há vedação prevista em norma regulamentar - caso dos autos. Nesse sentido: E-Ag-RR-10379-73.2017.5.03.0073, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 24/02/2023; Ag-RRAg-1002082-66.2017.5.02.0080, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 21/10/2022; Ag-RR-11460-58.2017.5.03.0008, 3ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 28/10/2022; RR-1000185-08.2019.5.02.0088, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 07/05/2021; Ag-RRAg-101566-14.2017.5.01.0205, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 25/11/2022; Ag-RR-16542-04.2017.5.16.0010, 6ª Turma, Relatora: Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 01/07/2021; ARR-1536-90.2017.5.12.0034, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 28/03/2022; Ag-AIRR-10479-15.2018.5.03.0066, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 23/08/2021. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO 1000568-80.2023.5.02.0464 : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : VERA LUCIA SOARES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:3196e79, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em REJEITAR os embargos de declaração apresentados pela autora. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 21/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO 1000568-80.2023.5.02.0464 : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : VERA LUCIA SOARES INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:3196e79, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em REJEITAR os embargos de declaração apresentados pela autora. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 21/03/2025. Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO; 2º votante Des. WALDIR DOS SANTOS FERRO; 3ª votante Des. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES. FLAVIO VILLANI MACEDO Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA SOARES
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25/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)