Processo nº 10005691420228260260
Número do Processo:
1000569-14.2022.8.26.0260
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECUPERAçãO JUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem | Classe: RECUPERAçãO JUDICIALProcesso 1000569-14.2022.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Fti Logistica Ltda - - Fti Serviços de Transportes Ltda. - - Transportadora Fantinati Ltda. - BANCO BRADESCO S/A e outros - Fly Recuperações Empresariais Ltda - - Quintino Luiz Assumpcao Fleury - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Banco ABC Brasil S.A. - - Saven Comercial e Imóveis Ltda. - - Lara Eliane Rodrigues da Silva - - Mercedes Benz do Brasil S/A - - Nelson Bertucci Simao - - CNP CONSÓRCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS - - Claércio Lopes Rubal - - Richard Scharman Junior - - Dimensional Brail Soluções Ltda - - Claércio Lopes Rubal - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - André do Carmo - - Jose Alves de Souza - - Adeilson Barreto de Souza e outros - Vistos. 1. Fls. 7233/7235: Última decisão. 2. Fls. 7240 (Antônio Luiz Pereira): Ciência ao Administrador e à devedora acerca dos dados bancários informados pelo credor. 3. Fls. 7241/7255 (Administração Judicial): Ciência à devedora, aos credores e aos demais interessados acerca do relatório apresentado para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias. 4. Fls. 6976/6989 e 7256 (Embargos de Declaração): Trata-se de embargos de declaração opostos pela devedora contra a decisão de fls. 6911/6927, que homologou o seu plano de recuperação judicial. Requer a devedora: a) sejam expedidos ofícios para baixa de protestos e negativações em função da novação prevista na lei 11.101/05; b) manifestação deste Juízo acerca do prazo de fiscalização; c) seja reconhecida a validade da cláusula 3.2.5 do plano de recuperação judicial em face de TODOS os credores, inclusive os que não anuíram ao plano ou não participaram da assembleia; d) seja reconhecida a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais nos âmbitos municipais, estaduais e federais; e) o afastamento da determinação de que as Embargantes efetuem o depósito dos valores devidos de todos os credores que deixarem de apresentar dados bancários; f) Seja aplicado índice da taxa referencial para correção dos créditos trabalhistas, uma vez que o índice não está zerado a mais de dois anos e; g) modificação dos honorários definitivos da Administração Judicial. Sobreveio manifestação da Administração Judicial na qual opina pela rejeição dos embargos opostos pela devedora (fls. 7084/7086), no mesmo sentido é a manifestação da casa bancária Banco Daycoval (fls. 7086/7073). Pois bem. Observada as considerações apresentadas pela Administração Judicial e a casa bancária, nota-se que é de rigor a parcial procedência dos embargos apresentados pelas devedoras. Por proêmio, razão assiste à devedora acerca da necessidade do encaminhamento de ofícios para baixa dos protestos e dos registros de proteção ao crédito. Segundo, acerca do prazo de fiscalização, nos termos do art. 61 da LRF, de rigor observar o prazo delimitado na Lei de Regência. Determino, pois, que a devedora permanecerá em recuperação judicial pelo período de até, no máximo, 2 (dois) anos, ou até que sejam cumpridas todas as obrigações do plano de recuperação judicial. Terceiro, havendo composição entre a Administração Judicial e a devedora, acolho o pedido de revisão dos honorários definitivos fixados na decisão vergastada passando a contar o percentual de 4% sobre o passivo atualizado listado, que será pago em parcelas mensais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) até seu exaurimento. Por fim, acerca da equalização do passivo tributário, para sua efetiva averiguação de rigor que se manifestem as Fazendas Municipal, Estadual e Federal no prazo de 05 dias acerca da documentação carreada pela devedora. Isto posto, dou PARCIAL PROVIMENTO, aos embargos opostos pela recuperanda para: i) determinar a expedição de ofícios para levantamento dos protestos e dos registros de proteção ao crédito em desfavor da recuperanda; ii) indicar que a devedora permanecerá em recuperação judicial pelo período de 2 (dois) anos ou até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano de recuperação judicial; iii) retificar os honorários da Administração Judicial fixados na decisão vergastada para que passe a constar o percentual de 4% sobre o passivo atualizado pago em parcelas de R$20.000,00 (vinte mil reais) até seu exaurimento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela recuperanda, para as providências necessárias, comprovando-se nos autos no prazo de 05 dias. No mais, persiste a decisão tal qual lançada. 5. Fls. 7257/7276 (Recuperanda): Ciência ao Administrador Judicial para as devidas anotações tendo em vista os acordos noticiados pela recuperanda. 6. Fls. 7277/7282 e 7295/7310 (Recuperanda): Manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo de 05 dias, acerca do pedido de alienação de bens ociosos formulado pela devedora. 7. Fls. 7283/7288 (Paulo Guilherme De Araujo Pinhatti), fls. 7289/7294 (Cleide Cristina De Oliveira) e fls. 7311/7316 (Ana Paula Andrade): Advirto aos credores que as habilitações e impugnações deverão se dar nos moldes estabelecidos pelo Comunicado CG nº 219/2018. Oportunamente, tornem conclusos. Int. e Dil. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP), ANDERSON BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP), EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR), ANDERSON BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP), ANDERSON BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP), BRUNO PACHECO TEIXEIRA (OAB 314771/SP), IVAN SPREAFICO CURBAGE (OAB 371965/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 99963/RS), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP), CLAUDIO AYDAR DE OLIVEIRA (OAB 231737/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), SABRINA BERARDOCCO (OAB 138405/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 94193/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)