Carlos Eduardo Lima Da Silva e outros x Feira Feita Comercio Alimenticio Ltda e outros

Número do Processo: 1000569-27.2024.5.02.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Turma
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO RORSum 1000569-27.2024.5.02.0045 RECORRENTE: VICENTE JULIO DE JESUS ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: FEIRA FEITA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:10b0e81, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, ALCINA MARIA FONSECA BERES.                                  Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental).   Sustentação oral: Dr. Francisco Henrique Segura.   Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso das partes, REJEITAR a preliminar arguida de cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do autor e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao da reclamada para: (i) determinar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial; (ii) reduzir a multa diária referente à obrigação de fazer para R$ 200,00, limitado a 10 dias; (iii) determinar a intimação específica para o cumprimento da obrigação de fazer; e (iv) excluir a aplicação do artigo 523, § 1º, do CPC. Mantém-se, quanto ao mais, íntegra a r. decisão de origem.           MAURO VIGNOTTO   Desembargador Relator   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - VICENTE JULIO DE JESUS ARAUJO
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO RORSum 1000569-27.2024.5.02.0045 RECORRENTE: VICENTE JULIO DE JESUS ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: FEIRA FEITA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:10b0e81, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, ALCINA MARIA FONSECA BERES.                                  Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental).   Sustentação oral: Dr. Francisco Henrique Segura.   Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso das partes, REJEITAR a preliminar arguida de cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do autor e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao da reclamada para: (i) determinar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial; (ii) reduzir a multa diária referente à obrigação de fazer para R$ 200,00, limitado a 10 dias; (iii) determinar a intimação específica para o cumprimento da obrigação de fazer; e (iv) excluir a aplicação do artigo 523, § 1º, do CPC. Mantém-se, quanto ao mais, íntegra a r. decisão de origem.           MAURO VIGNOTTO   Desembargador Relator   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FEIRA FEITA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
  4. 23/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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