Carlos Eduardo Lima Da Silva e outros x Feira Feita Comercio Alimenticio Ltda e outros
Número do Processo:
1000569-27.2024.5.02.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Turma
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO RORSum 1000569-27.2024.5.02.0045 RECORRENTE: VICENTE JULIO DE JESUS ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: FEIRA FEITA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:10b0e81, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Sustentação oral: Dr. Francisco Henrique Segura. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso das partes, REJEITAR a preliminar arguida de cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do autor e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao da reclamada para: (i) determinar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial; (ii) reduzir a multa diária referente à obrigação de fazer para R$ 200,00, limitado a 10 dias; (iii) determinar a intimação específica para o cumprimento da obrigação de fazer; e (iv) excluir a aplicação do artigo 523, § 1º, do CPC. Mantém-se, quanto ao mais, íntegra a r. decisão de origem. MAURO VIGNOTTO Desembargador Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VICENTE JULIO DE JESUS ARAUJO
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MAURO VIGNOTTO RORSum 1000569-27.2024.5.02.0045 RECORRENTE: VICENTE JULIO DE JESUS ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: FEIRA FEITA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:10b0e81, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MAURO VIGNOTTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Sustentação oral: Dr. Francisco Henrique Segura. Posto isso, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso das partes, REJEITAR a preliminar arguida de cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do autor e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao da reclamada para: (i) determinar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial; (ii) reduzir a multa diária referente à obrigação de fazer para R$ 200,00, limitado a 10 dias; (iii) determinar a intimação específica para o cumprimento da obrigação de fazer; e (iv) excluir a aplicação do artigo 523, § 1º, do CPC. Mantém-se, quanto ao mais, íntegra a r. decisão de origem. MAURO VIGNOTTO Desembargador Relator P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FEIRA FEITA COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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23/05/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)