Nelson Kostecki Junior e outros x Uliana Industria Metalurgica Limitada

Número do Processo: 1000569-44.2024.5.02.0492

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Suzano | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATSum 1000569-44.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: NIVALDO MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: ULIANA INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7705a proferido nos autos. DYNY DESPACHO   Considerando o trânsito em julgado, determino: Intime-se a reclamada para que proceda à entrega das guias TRCT e CD, no prazo de 5 dias, sob as penas fixadas na sentença. O(a) reclamante deverá apresentar cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, observando principal, custas, correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais rubricas. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Em relação à contribuição previdenciária (cotas empregado/empregador e SAT), deverá ser observado o determinado no julgado, além da observância como fato gerador a data prestação de serviços, mês a mês, com aplicação da SELIC desde cada época própria (data da prestação serviços), nos termos da Súmula 368, V, do TST e art. 879, § 4º, da CLT. Visando a celeridade processual, determino que os cálculos de liquidação sejam elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos, obrigatoriamente, juntada no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba Anexar petições ou Documentos do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada, abaixo, em Incluir anexos, Adicionar, em Selecione o tipo, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em Escolher arquivo, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. Apresentados os cálculos no padrão acima determinado, a(s) reclamada(s) deverá(ão) ser intimada(s) para que apresente(m) impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias, no formato Pje-Calc Cidadão acima detalhado. Ressalta-se que a planilha de cálculos deverá ser juntada no formato PJC e anexada ao PJE, para permitir ao Juízo, eventuais retificações, em caso de divergências. Se impugnados os cálculos, intime-se o(a) reclamante para se manifestar, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.  Expeça-se o ofício determinado em sentença. Int. SUZANO/SP, 11 de julho de 2025. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ULIANA INDUSTRIA METALURGICA LIMITADA
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