Nathalia Costa De Sousa x Banco Agibank S.A.

Número do Processo: 1000571-88.2023.8.26.0408

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000571-88.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nathalia Costa de Sousa - Banco Agibank S.A. - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, a exigibilidade destas verbas está suspensa, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor da autora, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Ourinhos, 30 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JOSÉ GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB 483343/SP), LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB 34937/SC)
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