Catarino Rodrigues Filho e outros x Cariolano Construtora Eireli e outros
Número do Processo:
1000575-59.2023.5.02.0242
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Cotia
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000575-59.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR RECLAMADO: CARIOLANO CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d794230 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo JULIO CEZAR KUSHIDA DECISÃO Aguarde-se o cumprimento da diligência, id. 3589b73. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PINHEIRO ALTO CAC SPE LTDA.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000575-59.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR RECLAMADO: CARIOLANO CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e08fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 26 de maio de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário Conforme planilha de atualização de valores anexada anteriormente a esta decisão, na qual compensados com o crédito do reclamante os R$ 13.923,76 a ele liberados em 14.05.2025 do depósito recursal de ID ae654be, determino que, a título de citação em execução, por aplicação instrumental do artigo 523 do CPC, a 2ª reclamada (Pinheiro) seja intimada para que, no prazo de quinze dias, sob pena de execução, promova o pagamento ou garantia da execução dos seus débitos remanescentes devidamente atualizados, conforme atualizados até 31.05.2024 na referida planilha. Por edital, com prazo de vinte dias, citem-se em execução, para pagamento da condenação em 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, a 1ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, responsáveis solidárias pelas verbas objeto da condenação. Ressalto que o valor devido a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF - 6092). As custas processuais devem ter seu pagamento comprovado por GRU sob o código 18740-2. O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta. Dê-se ciência desta decisão também à(ao) reclamante. COTIA/SP, 26 de maio de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000575-59.2023.5.02.0242 RECLAMANTE: SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR RECLAMADO: CARIOLANO CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e08fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 26 de maio de 2025. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário Conforme planilha de atualização de valores anexada anteriormente a esta decisão, na qual compensados com o crédito do reclamante os R$ 13.923,76 a ele liberados em 14.05.2025 do depósito recursal de ID ae654be, determino que, a título de citação em execução, por aplicação instrumental do artigo 523 do CPC, a 2ª reclamada (Pinheiro) seja intimada para que, no prazo de quinze dias, sob pena de execução, promova o pagamento ou garantia da execução dos seus débitos remanescentes devidamente atualizados, conforme atualizados até 31.05.2024 na referida planilha. Por edital, com prazo de vinte dias, citem-se em execução, para pagamento da condenação em 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT, a 1ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas, responsáveis solidárias pelas verbas objeto da condenação. Ressalto que o valor devido a título de FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante. Frise-se que eventual depósito judicial do respectivo valor implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser realizados por meio de guia própria (DARF - 6092). As custas processuais devem ter seu pagamento comprovado por GRU sob o código 18740-2. O depósito judicial dos demais valores deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta. Dê-se ciência desta decisão também à(ao) reclamante. COTIA/SP, 26 de maio de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PINHEIRO ALTO CAC SPE LTDA.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1000575-59.2023.5.02.0242 : SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR : CARIOLANO CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (4) Destinatário: SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. Prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 11 de abril de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Cotia | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA 1000575-59.2023.5.02.0242 : SEBASTIAO RIBEIRO DE SOUSA JUNIOR : CARIOLANO CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (4) Destinatário: PINHEIRO ALTO CAC SPE LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado. Prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. COTIA/SP, 11 de abril de 2025. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PINHEIRO ALTO CAC SPE LTDA.