Nivaldo Reigada e outros x Itau Unibanco S.A.
Número do Processo:
1000577-09.2025.5.02.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
16ª Turma - Cadeira 2
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 32ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000577-09.2025.5.02.0032 AUTOR: DOLORES ALAVER CERVANTES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbd674f proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo a avença firmada entre o reclamante e a reclamada para que produza seus efeitos legais. Natureza das parcelas discriminadas, observadas aquelas de natureza salarial, conforme condenação em sentença. Multa de 20% fixada pelas partes incidente sobre o valor inadimplemento. Desnecessária a juntada de recibo no caso de quitação, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento no prazo de 10 dias a contar do vencimento. Deverá a reclamada, no prazo de 15 dias comprovar nos autos, em guias próprias, os recolhimentos previdenciários cabíveis (R$59.664,47) e fiscais (R$13.593,63) bem como os honorários do perito contador, ora fixados em R$1.500,00, sob pena de execução e inscrição no BNDT. Custas processuais no importe de R$7.933,34, tendo sido quitado o valor R$600,00 na interposição do Recurso Ordinário, assim, remanesce devido o valor de R$7.333,34, para recolhimento pela reclamada, no prazo de até 15 dias. Dê-se ciência à União, No caso de descumprimento do acordo, fica a reclamada ciente de que já está citada, prosseguindo-se a execução com a penhora. Intimem-se. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJe (Controle de Acordos) e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de 396.667,00 como data da última obrigação o dia 25/07/2025. Registrem-se, ainda, as seguintes verbas devidas: - Custas processuais no valor de R$7.333,34 a vencer em 25/07/2025. - Recolhimentos previdenciários no valor de R$59.664,47 a vencer em 25/07/2025. - Recolhimentos fiscais no valor de R$13.593,63 a vencer em 25/07/2025. - Honorários Periciais no valor de R$1.500,00 a vencer em 25/07/2025. Após quitação do acordo, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOLORES ALAVER CERVANTES
-
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 32ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000577-09.2025.5.02.0032 AUTOR: DOLORES ALAVER CERVANTES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbd674f proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Homologo a avença firmada entre o reclamante e a reclamada para que produza seus efeitos legais. Natureza das parcelas discriminadas, observadas aquelas de natureza salarial, conforme condenação em sentença. Multa de 20% fixada pelas partes incidente sobre o valor inadimplemento. Desnecessária a juntada de recibo no caso de quitação, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento no prazo de 10 dias a contar do vencimento. Deverá a reclamada, no prazo de 15 dias comprovar nos autos, em guias próprias, os recolhimentos previdenciários cabíveis (R$59.664,47) e fiscais (R$13.593,63) bem como os honorários do perito contador, ora fixados em R$1.500,00, sob pena de execução e inscrição no BNDT. Custas processuais no importe de R$7.933,34, tendo sido quitado o valor R$600,00 na interposição do Recurso Ordinário, assim, remanesce devido o valor de R$7.333,34, para recolhimento pela reclamada, no prazo de até 15 dias. Dê-se ciência à União, No caso de descumprimento do acordo, fica a reclamada ciente de que já está citada, prosseguindo-se a execução com a penhora. Intimem-se. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, remetendo-se o processo à correta tarefa do PJe (Controle de Acordos) e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de 396.667,00 como data da última obrigação o dia 25/07/2025. Registrem-se, ainda, as seguintes verbas devidas: - Custas processuais no valor de R$7.333,34 a vencer em 25/07/2025. - Recolhimentos previdenciários no valor de R$59.664,47 a vencer em 25/07/2025. - Recolhimentos fiscais no valor de R$13.593,63 a vencer em 25/07/2025. - Honorários Periciais no valor de R$1.500,00 a vencer em 25/07/2025. Após quitação do acordo, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 32ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000577-09.2025.5.02.0032 : DOLORES ALAVER CERVANTES : ITAU UNIBANCO S.A. Destinatário: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id:b0726ec ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. RONALD COLOMBINI JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.