J. G. F. N. x O. C. Da F. L. e outros
Número do Processo:
1000577-22.2025.8.26.0539
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1000577-22.2025.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.F.N. - O.C.F.L. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, apresente, o Recorrido, caso queira, contrarrazões ao recurso de Apelação interposto. - ADV: MARCELO GOMES CARDOSO (OAB 194665/SP), DANIELLA SERRA BIANCHI (OAB 355505/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1000577-22.2025.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.F.N. - O.C.F.L. - Assim, ante a transação das partes, e levando-se em conta, também, a manifestação favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre elas celebrado, para que surta todos os seus efeitos jurídicos e legais, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ficando os alimentos provisórios convertidos em definitivos. Registro que, em caso de eventual descumprimento da avença, poderá o interessado dar início à fase executória, ingressando com pedido incidental de cumprimento de sentença. Custas ex lege, observando-se a gratuidade processual deferida a autora. Indefiro o pedido de concessão a gratuidade processual o requerido, e condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, em observância ao disposto no art. 85 do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, nos moldes previstos pelo convênio DPE/OAB. Oficie-se à empregadora do alimentante,para desconto direto de sua folha de pagamento dos alimentos ajustados, a serem depositados na conta bancária da genitora indicada a fls. 56. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO GOMES CARDOSO (OAB 194665/SP), DANIELLA SERRA BIANCHI (OAB 355505/SP)