Luana Cardoso Da Silva Carvalho x Aec Centro De Contatos S/A e outros
Número do Processo:
1000577-30.2025.5.02.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000577-30.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: LUANA CARDOSO DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d6f39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, considerando que o quanto foi previsto minuciosamente nos termos da fundamentação supra integra o presente decisum como se nele integralmente transcrito, resolve este Juízo REJEITAR a preliminar que visava à extinção do feito e de pedidos sem resolução de mérito e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados pela Autora, , para condenar a 1ª Ré, , e subsidiariamente a 2ª Reclamada, , a pagar, no prazo de 48 horas após a devida liquidação da presente decisão, observando-se o disposto no art. 880 da Norma Consolidada, os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, referentes a: a. diferenças das verbas resilitórias constantes do TRCT de ID n. 9339ee6, conforme fundamentação; b. horas extras em razão do labor aos feriados, e reflexos das extraordinárias nas férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, gratificações natalinas (todas), e no FGTS, inclusive as diferenças deferidas nesta Sentença; c. diferenças de PLR, nos termos da fundamentação. Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra. Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As partes condenadas em honorários advocatícios responderão com o pagamento dos honorários advocatícios devidos exclusivamente aos(às) advogados(as) do ex-adverso, vedada a compensação ou dedução da verba honorária com créditos ou débitos trabalhistas, observada a condição suspensiva. Custas pelas Reclamadas, no importe de R$30,00, apuradas sobre R$1.500,00, valor arbitrado exclusivamente para este fim. Notifiquem-se as partes. NADA MAIS. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA CARDOSO DA SILVA CARVALHO
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000577-30.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: LUANA CARDOSO DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520334a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA ROSSI MACHADO DESPACHO Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a 1ª reclamada se habilitou, colacionando documentos de representação processual (Id nº cf6bb4b). Assim, considerando que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, aguarde-se a audiência UNA-RS presencial designada para o dia 18/06/2025 às 14:00, atentando-se o(a) reclamante de que a ausência implicará o arquivamento do feito e a(s) reclamada(s) de que a ausência importará na revelia e confissão quanto à matéria de fato, tudo nos termos do art. 844, da CLT. O prazo para apresentação de defesa deverá observar o disposto no art. 847, § ú da CLT. Testemunhas na forma da lei. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Ciência às partes. Cite-se a 2ª reclamada. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA CARDOSO DA SILVA CARVALHO
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000577-30.2025.5.02.0704 RECLAMANTE: LUANA CARDOSO DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520334a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA ROSSI MACHADO DESPACHO Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a 1ª reclamada se habilitou, colacionando documentos de representação processual (Id nº cf6bb4b). Assim, considerando que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta da citação, nos termos do art. 239, § 1º do CPC, aguarde-se a audiência UNA-RS presencial designada para o dia 18/06/2025 às 14:00, atentando-se o(a) reclamante de que a ausência implicará o arquivamento do feito e a(s) reclamada(s) de que a ausência importará na revelia e confissão quanto à matéria de fato, tudo nos termos do art. 844, da CLT. O prazo para apresentação de defesa deverá observar o disposto no art. 847, § ú da CLT. Testemunhas na forma da lei. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Ciência às partes. Cite-se a 2ª reclamada. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000577-30.2025.5.02.0704 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 11/04/2025
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