Raquel Megumi Hashiguti e outros x Companhia Paulista De Trens Metropolitanos - Cptm

Número do Processo: 1000580-22.2023.5.02.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1000580-22.2023.5.02.0003 AUTOR: RAQUEL MEGUMI HASHIGUTI RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb84aa proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Autos retornaram do C.TST. A sentença foi reformada para indeferir os benefícios da justiça gratuita à parte autora. São Paulo,  21/05/2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM   DESPACHO    1. Tendo em vista o trânsito em julgado, a fim de evitar-se execuções sucessivas, inicialmente, intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, implante em folha o salário reajustado, observados os parâmetros fixados na sentença de origem, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00.  2. Ato contínuo, fica a Reclamada intimada para que, no prazo de 8 dias do cumprimento da obrigação de fazer acima indicada, apresente cálculos de liquidação do julgado. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas. 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 dias, manifestar-se quanto ao cálculos apresentados pela parte contrária. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). 4. Após, venham os autos conclusos para análise dos cálculos. 5. Deverão as partes observar o disposto no art.135 do Provimento GP/CR nº 13/2006. 6. Por fim, intime-se a reclamante para apresentar sua CTPS na Secretaria do Juízo para anotações por parte da reclamada.          SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAQUEL MEGUMI HASHIGUTI