Adriano Rufino Da Silva x Gocil Servicos Gerais Ltda e outros

Número do Processo: 1000585-45.2025.5.02.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000585-45.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: ADRIANO RUFINO DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 294ddbf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela 1ª Reclamada (ID 8b21c8e) encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO PAULO, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO   Vistos etc. Processe-se em termos, ficando o Autor e a 2ª Reclamada intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Nada mais. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000585-45.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: ADRIANO RUFINO DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33b7d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, rejeitando-os, nos termos da fundamentação. Condeno, ainda, a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, o que corresponde a R$ 6.262,82. Os valores deverão ser pagos ao autor, após o trânsito em julgado, sob pena de execução. Intimem-se. São Paulo, 15.07.2025. Laura Rodrigues Benda Juíza do Trabalho LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIANO RUFINO DA SILVA
  4. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000585-45.2025.5.02.0077 RECLAMANTE: ADRIANO RUFINO DA SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e33b7d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, rejeitando-os, nos termos da fundamentação. Condeno, ainda, a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, o que corresponde a R$ 6.262,82. Os valores deverão ser pagos ao autor, após o trânsito em julgado, sob pena de execução. Intimem-se. São Paulo, 15.07.2025. Laura Rodrigues Benda Juíza do Trabalho LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
    - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
  5. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 1000585-45.2025.5.02.0077 distribuído para 52ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
  6. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000585-45.2025.5.02.0077 : ADRIANO RUFINO DA SILVA : GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 857527c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a opção do(a) autor(a) pelo Juízo 100% Digital e a decisão de ID nº fbed603. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO   DESPACHO Vistos, etc. A parte autora formula requerimento para tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”. Pois bem. A escolha do Juízo 100% Digital é uma faculdade atribuída às partes. Cabe ao Magistrado, contudo, o poder de direção do processo, nos termos do art. 765 da CLT. Nesse sentido, este Juízo entende não ser conveniente a realização da audiência para colheita de prova oral de forma telepresencial, salvo exceções excepcionalíssimas. Primeiro porque são frequentes os problemas técnicos de conexão e habilitação de áudio e vídeo, que ocasionam demora prejudicial ao andamento dos trabalhos não apenas da audiência em questão, mas de todas as outras audiências da pauta. Segundo porque o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é imprescindível para a melhor formação do convencimento, permitindo, assim, a entrega da prestação jurisdicional de forma efetiva, célere e justa. A tomada de depoimentos de forma telepresencial não permite, ademais, que se garanta a incomunicabilidade das pessoas ainda não ouvidas, tampouco a necessária segurança à prova produzida. Pelo exposto, designa-se audiência Una - PRESENCIAL para 10/06/2025, às 10:15, quando as partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT. Rol de testemunhas (com endereço completo), no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive testemunhas residentes em outras Comarcas, as quais serão ouvidas oportunamente por Carta Precatória ou por videoconferência, a critério do Juízo, sob pena de preclusão, com oitiva exclusivamente daquelas testemunhas que comparecerem espontaneamente. Fica desde já esclarecido que a designação de audiência presencial não modifica a opção das partes quanto à adoção do Juízo 100% digital, continuando o presente feito a tramitar segundo as respectivas regras. Intime-se o reclamante e notifiquem-se as reclamadas. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADRIANO RUFINO DA SILVA
  7. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 77ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 1000585-45.2025.5.02.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 16/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25041700300207700000396749817?instancia=1
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