Joice Lopez Moraes x Douglas Moraes
Número do Processo:
1000588-54.2023.8.26.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Denilson Romão (OAB 255108/SP), Paulo Eduardo Campello Henrique (OAB 363041/SP) Processo 1000588-54.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joice Lopez Moraes - Reqdo: Douglas Moraes - Dispositivo: Diante do exposto: 1... julgo procedente em parte o pedido inicial para: 1.1... extinguir o condomínio mediante alienação judicial do imóvel promovendo-se o leilão judicial eletrônico, mediante prévia avaliação judicial a ser realizada, com hasta pública mediante prévia intimação do credor fiduciário nos termos art. 799, inciso I, e art. 889, inciso V, do Código de Processo Civil ; ; 1.2...condenar a parte requerida o pagamento à parte autora de aluguéis em proporção ao quinhão da cota condominial, com termo inicial na data da citação da presente ação e permanecer enquanto subsistir condomínio com uso exclusivo de um dos condôminos do bem comum mediante apuração do valor de locação em sede de avaliação judicial em liquidação de sentença; 1.3... sobre os valores devidos a título de locação, incide correção monetária e juros de mora legais desde a data de cada vencimento mensal; Diante a sucumbência recíproca, a parte requerida arcará com custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, considerada a duração e complexidade da causa, observada a gratuidade deferida às partes. Por conseguinte, julgo extinto o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.