B. J. L. S. G. x J. S. Dos S.
Número do Processo:
1000591-02.2022.8.26.0445
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Lucas Beraldo Costa (OAB 390663/SP), Luis Alessandre da Silva (OAB 465722/SP), Milena Vanina de Mello (OAB 465728/SP), Camila Eduarda Costa da Silva (OAB 473674/SP) Processo 1000591-02.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. J. L. S. G. - Reqda: J. S. dos S. - Tendo a parte inconformada apresentado apelação, INTIMO o(a) apelado(a), com fulcro no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando, se o caso, a contagem em dobro do prazo para Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública (CPC, art. 180, 183 e 186), bem como para os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos (CPC, art. 229), não se aplicando esta última hipótese os processos em autos eletrônicos (CPC, §2º, art. 229). Anoto que, com ou sem resposta, após as providências previstas no art. 102 das NSCGJ pela Serventia, o processo será encaminhado ao Tribunal competente para o processamento.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Lucas Beraldo Costa (OAB 390663/SP), Luis Alessandre da Silva (OAB 465722/SP), Milena Vanina de Mello (OAB 465728/SP), Camila Eduarda Costa da Silva (OAB 473674/SP) Processo 1000591-02.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. J. L. S. G. - Reqda: J. S. dos S. - Tendo a parte inconformada apresentado apelação, INTIMO o(a) apelado(a), com fulcro no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando, se o caso, a contagem em dobro do prazo para Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública (CPC, art. 180, 183 e 186), bem como para os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos (CPC, art. 229), não se aplicando esta última hipótese os processos em autos eletrônicos (CPC, §2º, art. 229). Anoto que, com ou sem resposta, após as providências previstas no art. 102 das NSCGJ pela Serventia, o processo será encaminhado ao Tribunal competente para o processamento.