J. P. Dos S. x W. H. Da S.
Número do Processo:
1000593-18.2025.8.26.0040
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1000593-18.2025.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J., registrado civilmente como J.P.S. - W., registrado civilmente como W.H.S. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, os termos da transação havida entre as partes e expressada na petição apresentada em fls 80/83 e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, extingo a presente ação com resolução de mérito. Concedo também ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Por não haver interesse em recorrer, declaro a preclusão lógica. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Defiro a renúncia manifestada às fls. 85, mantendo-se o outro procurador constituído pela requerente. Anote-se. Expeça-se oficio ao atual empregador do alimentante para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, observando-se o acordo homologado e os dados informados às fls. 82/83, item "c", ficando à disposição da parte interessada para o seu devido encaminhamento, após liberado nos autos digitais. Após, arquivem-se os autos, não havendo custas processuais remanescentes, à luz do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: JOSE LUIS PRIMONI ARROYO (OAB 261657/SP), ANA PAULA SANCHEZ (OAB 437791/SP)