Adeildo Silva x Soc.Brasileira E Japonesa De Beneficencia Santa Cruz

Número do Processo: 1000593-43.2025.5.02.0070

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000593-43.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: ADEILDO SILVA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e78b79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por inépcia da petição inicial, quanto à pretensão de indenização do intervalo intrajornada, com fundamento no art. 485, I, do CPC; e, no mais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno a reclamada a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária, observando-se a Súmula nº 381 do C. TST e as diretrizes indicadas na fundamentação, o que se faça apurado pelos seguintes títulos: 13º salário de 2024, acolho parcialmente o pedido e condeno a ré no pagamento do salário de dezembro de 2024; diferença do 13º salário de 2024; 17 dias de saldo de salário de janeiro de 2025; 39 dias de aviso prévio indenizado; 2/12 de 13º salário proporcional de 2025; 6/12 de férias proporcionais + 1/3; FGTS + 40%; diferenças de depósitos do FGTS + 40%. Os depósitos do FGTS + 40% e reflexos deverão ser efetuados diretamente em conta vinculada de titularidade do reclamante, conforme entendimento firmado pelo C. TST no julgamento do Tema nº 69 dos Recursos de Revista Repetitivos. Defiro a anotação da rescisão do contrato de trabalho na CTPS e o fornecimento das guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, na forma, prazo e sob as penas cominadas na fundamentação. Custas pela ré, sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00, isentas. Defiro a Justiça Gratuita às partes. Defiro honorários advocatícios ao patrono do autor, no importe de 10% (dez por cento) do valor que resultar a liquidação de sentença, pagos pela reclamada, considerando que houve sucumbência da ré. Defiro, igualmente, ao patrono da reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre as verbas julgadas improcedentes, pagos pelo reclamante, considerando sua sucumbência parcial, que ficam com a exigibilidade suspensa até que haja a alteração da condição econômica da parte autora, pelo prazo legal. As partes deverão se atentar para o disposto nos arts. 793-A e 793-B, da CLT, e 1.026, do CPC, bem como observar a Súmula nº 297, do C. TST, que orienta pela necessidade de prequestionamento apenas em relação à decisão de Segundo Grau. Por conseguinte, eventuais embargos de declaração fundados na mera justificativa de prequestionamento, ou sob o falso argumento de contradição, obscuridade e omissão inexistentes, com inadequado objetivo de revalorização da prova e revisão do que foi decidido, serão tidos como protelatórios, ensejando a cominação da respectiva multa. Int.  KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000593-43.2025.5.02.0070 : ADEILDO SILVA : SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e4056 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Daniel Augusto Darioli Vita, Analista Judiciário. DESPACHO Redesigno a audiência UNA presencial para dia 06/05/2025 10:10 , na qual as partes deverão comparecer nos termos do art.844, da CLT.  Testemunhas na forma do art.852-H, da CLT. Diante de eventual pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, as partes deverão indicar em audiência o endereço completo (inclusive cep) em que pretendem a realização da diligência pericial, a ser designada oportunamente. O Juízo sugere às partes que havendo possibilidade de acordo, procedam ao peticionamento conjunto, dispensando, de forma excepcional por ora, o comparecimento da parte em Secretaria para ratificação da avença, desde que a seu procurador tenham sido outorgados poderes específicos para transacionar (art. 105, caput, do CPC) . Intime-se. Cite-se. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADEILDO SILVA
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000593-43.2025.5.02.0070 : ADEILDO SILVA : SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ Destinatário: ADEILDO SILVA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V.Sa. intimada para comparecer presencialmente à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará  no dia 13/05/2025 10:10  horas, na sala de audiências da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001.  A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. Testemunhas na forma do art.852-H, da CLT. Diante de eventual pedido de adicional de insalubridade/periculosidade, as partes deverão indicar em audiência o endereço completo (inclusive cep) em que pretendem a realização da diligência pericial, a ser designada oportunamente. O Juízo sugere às partes que havendo possibilidade de acordo, procedam ao peticionamento conjunto, dispensando, de forma excepcional por ora, o comparecimento da parte em Secretaria para ratificação da avença, desde que a seu procurador tenham sido outorgados poderes específicos para transacionar (art. 105, caput, do CPC) .   SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. DANIEL AUGUSTO DARIOLI VITA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ADEILDO SILVA
  5. 14/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1000593-43.2025.5.02.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25041200303073800000396137524?instancia=1
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou