Eduardo Da Rocha Pereira e outros x H.M-Menedin Comercio De Vidros Laminados - Eireli - Epp e outros

Número do Processo: 1000593-64.2023.5.02.0312

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000593-64.2023.5.02.0312 RECLAMANTE: EDUARDO DA ROCHA PEREIRA RECLAMADO: H.M-MENEDIN COMERCIO DE VIDROS LAMINADOS - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb62b91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da  2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR. GUARULHOS/SP, 07 de julho de 2025. BARBARA DAMASCENO CABRAL.   Vistos e etc. #id:6067aa0: Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 855-A da CLT, e regulado pelos arts. 133 a 137 do CPC, requerido pelo exequente em face de H.M-MENEDIN COMERCIO DE VIDROS LAMINADOS - EIRELI - EPP, CNPJ: 26.004.207/0001-28. Assim, providencie a Secretaria da Vara a inclusão dos sócios abaixo no polo passivo da presente lide. -OZILIA MARCONDES MOREIRA, brasileira, CPF nº 618.444.388-72, RG nº 2.366.857-X, residente à Rua Domingos de Oliveira, nº 53, Mooca, São Paulo/SP, CEP 03165-070. Concedo, desde já, diante da probabilidade do direito e dos riscos de ineficácia do provimento com sua demora, a efetivação de tutela de urgência de natureza cautelar (artigo 301 do CPC), para a realização dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud em face dos suscitados, através do sistema Argos, transferindo-se eventual bloqueio de numerário suficiente para a garantia da execução.  Nos moldes do artigo 135, do CPC, cite(m)-se o(s) suscitado(s) (via postal e por edital, concomitantemente), para que, caso queira(m), apresente(m) defesa, no prazo de 15 dias. Apresentada contestação, dê-se ciência ao(à) suscitante, para que sobre ela(s) se manifeste(m), caso queira(m), no prazo de 10 dias. Decorridos os prazos, venham os autos conclusos. Nos termos do artigo 855-A, §2º, da CLT, fica a execução suspensa até o trânsito em julgado do presente incidente. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - H.M-MENEDIN COMERCIO DE VIDROS LAMINADOS - EIRELI - EPP
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