Mariana Accardo De Moraes Fontes e outros x Sintecnica Servicos Ltda.
Número do Processo:
1000596-73.2023.5.02.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000596-73.2023.5.02.0003 RECLAMANTE: SANDOVAL SILVA SANTOS RECLAMADO: SINTECNICA SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c4cd5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Pagamento do débito na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO ID fdeee29. Dê-se ciência às partes da atualização feita pela Secretaria da Vara. Honorários advocatícios e periciais já quitados - alvará de Id ac654b8. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDOVAL SILVA SANTOS
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000596-73.2023.5.02.0003 : SANDOVAL SILVA SANTOS : SINTECNICA SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b4559 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a manifestação apresentada pela reclamada, requerendo o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data supra. DESPACHO Expeça-se o alvará determinado na sentença de liquidação referente ao depósito recursal. #id:7c6c89b. Diante do pedido de pagamento parcelado, bem como o depósito de 30% do valor da execução, expeça-se o competente alvará em favor do exequente (R$ 17.250,02). Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 916, parágrafo 1º do CPC. Libere-se ao patrono do autor os honorários no valor de R$ 7.167,57. Libere-se ao perito os honorários no valor de R$ 2.829,84. Custas já recolhidas. Na hipótese de não aceitação do parcelamento, fica desde já o reclamante intimado a indicar bens livres e desembaraçados para fins do prosseguimento e garantia da execução. Consigno à executada que enquanto não for apreciado o requerimento, deverá proceder ao depósito das parcelas vincendas, sem prejuízo de levantamento pelo exequente (artigo 916, parágrafo 2º do CPC). Após, tornem conclusos para demais deliberações. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINTECNICA SERVICOS LTDA.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000596-73.2023.5.02.0003 : SANDOVAL SILVA SANTOS : SINTECNICA SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b4559 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a manifestação apresentada pela reclamada, requerendo o parcelamento do débito, na forma do artigo 916 do CPC. São Paulo, data supra. DESPACHO Expeça-se o alvará determinado na sentença de liquidação referente ao depósito recursal. #id:7c6c89b. Diante do pedido de pagamento parcelado, bem como o depósito de 30% do valor da execução, expeça-se o competente alvará em favor do exequente (R$ 17.250,02). Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 916, parágrafo 1º do CPC. Libere-se ao patrono do autor os honorários no valor de R$ 7.167,57. Libere-se ao perito os honorários no valor de R$ 2.829,84. Custas já recolhidas. Na hipótese de não aceitação do parcelamento, fica desde já o reclamante intimado a indicar bens livres e desembaraçados para fins do prosseguimento e garantia da execução. Consigno à executada que enquanto não for apreciado o requerimento, deverá proceder ao depósito das parcelas vincendas, sem prejuízo de levantamento pelo exequente (artigo 916, parágrafo 2º do CPC). Após, tornem conclusos para demais deliberações. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDOVAL SILVA SANTOS