Fabiana Maria Da Mata Vieira e outros x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
1000605-11.2025.5.02.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
53ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000605-11.2025.5.02.0053 RECLAMANTE: FABIANA MARIA DA MATA VIEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) acerca dos esclarecimentos periciais apresentados. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LUCIANO DE SOUZA NOVAIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1000605-11.2025.5.02.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/04/2025
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 53ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000605-11.2025.5.02.0053 : FABIANA MARIA DA MATA VIEIRA : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01e7c0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Luciano de Souza Novais DESPACHO Ante o pedido da reclamante e, considerando os termos da Resolução CNJ nº 481/2022, redesigno a audiência na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências desta 53ª Vara do Trabalho de São Paulo (Av. Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 5º andar), conforme abaixo: Una - Sala "Sala de Audiências 53ª VTSP - ÍMPAR": 10/06/2025 10:00. Comparecimento obrigatório das partes, nos termos do art. 844, da CLT. Testemunhas nos termos do art. 455, do CPC/2015 (rito ordinário) e art. 852-H, da CLT (rito sumaríssimo). Cada parte deverá notificar sua(s) testemunha(s) por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou qualquer outro meio escrito. Ainda, deverão reclamante e as testemunhas de ambas as partes comparecerem à audiência designada munidas de CTPS, bem como deverá o reclamante informar nos autos nº de PIS caso o mesmo não esteja indicado em exordial. Também, esclareço que compete ao próprio advogado habilitar-se nos autos no PJe, por meio da habilitação automática, conforme artigo 5º, §§ 5º e 10, da Resolução CSJT nº 185, de 24.03.2017. E requerendo a parte que as publicações ocorram em nome de advogado específico, compete a ela, por intermédio de seus patronos, efetivar corretamente o seu cadastro, conforme o referido diploma legal, a fim de se garantir o direcionamento correto das intimações. Por fim, determino à Secretaria: 1. Expedição de notificação citatória da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) indicado(s) em exordial, via postal (art. 841, §1º, da CLT); 2. Restando negativa a diligência acima, intime-se o(a) reclamante para que junte aos autos Ficha de Breve Relato da Junta Comercial, atualizada, ou qualquer outro documento hábil e atualizado que permita a correta identificação do quadro societário, a fim de permitir a citação da(s) reclamada(s) em seu atual endereço ou na pessoa de seu(s) sócio(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, cc art. 321, do CPC/2015); 3. Se infrutífera a citação no(s) endereço(s) constante(s) do(s) documento(s) trazido(s) aos autos pelo(a) reclamante, realize-se pesquisa perante a Delegacia da Receita Federal (INFOJUD - DRF), procedendo a Secretaria à expedição de notificação citatória na pessoa do(s) sócio(s) da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) encontrado(s); 4. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços constantes dos autos, estando a(s) reclamada(s) em local incerto e não sabido, fica determinada a citação da(s) reclamada(s) por EDITAL. E caso se trate de reclamação trabalhista que tramite em Rito Sumaríssimo, tendo em vista a vedação estabelecida no art. 852-B, II, da CLT, resta autorizada a alteração do rito para ORDINÁRIO, com redesignação da audiência para o tipo adequado na pauta (UNA), e posterior citação na forma acima. 5. Em caso de falta de tempo hábil para a expedição de notificação citatória à(s) citação reclamada(s), observando-se o quinquídio legal (art. 841, da CLT), autorizo a redesignação da audiência pela Secretaria, intimando-se todas as partes acerca da nova data. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ANDREA CORREA DE PAULA RIZZOTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIANA MARIA DA MATA VIEIRA