Cristiano De Lima x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
1000605-46.2025.5.02.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000605-46.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: CRISTIANO DE LIMA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e03480 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração opostos por CRISTIANO DE LIMA nos autos da ação movida contra GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. e BANCO BRADESCO S.A., para, imprindo-lhes efeito modificativo, no dispositivo da sentença, onde se lê: Pelo exposto, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa, ilegitimidade passiva e extingo o processo, com resolução do mérito, quanto às pretensões anteriores a 11/04/2020. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª Reclamada - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - de forma principal, e a 2ª Reclamada - BANCO BRADESCO S.A. -, de forma subsidiária, a pagar à parte autora - CRISTIANO DE LIMA -, no prazo legal, conforme apurado em liquidação, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, os seguintes títulos: - saldo de salários de outubro/2024 (7 dias); 51 dias de aviso prévio; férias vencidas com 1/3 (2023/2024); férias proporcionais com 1/3 (1/12); 13º proporcional (10/12); multa de 40% sobre o FGTS. - multa inscrita no art. 467 da CLT, equivalente a 50% das parcelas acima discriminadas. - multa inscrita no art. 477, §8º, da CLT, em valor equivalente ao último salário do empregado corrigido monetariamente. - horas trabalhadas acima da 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, no período de 11/04/2020 a 07/10/2024, observados a jornada fixada, os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial, a Súmula 264/TST, o divisor 220, os adicionais de 60% (CCT) para dias úteis e 100% para feriados e folgas. - reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias e adicional de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, além do repouso semanal remunerado. - 30min de intervalo intrajornada por dia, de 11/04/2020 a 07/10/2024, observada a jornada fixada, os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial, a Súmula 264/TST, o divisor 220, os adicionais de 60% (CCT) para dias úteis e 100% para feriados e folgas. - multa convencional diária no valor de 3% do salário normativo da função (R$ 61,37), por infração, limitada ao valor do piso salarial do vigilante (R$ 2.045,92), conforme parágrafo terceiro da cláusula 71ª da CCT. Julgo improcedentes os demais pedidos. Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título. Juros e correção monetária na forma da fundamentação e da lei. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Determino proceda a 1ª Ré à entrega de guias TRCT e CD/SD. A Secretaria notificará as partes para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, reversível à parte autora. Inerte, a Secretaria deverá expedir alvará para saque do FGTS, além de ofício ao Ministério do Trabalho para habilitação no seguro-desemprego. Finda a liquidação, deverá a parte ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, sob pena de execução direta. Gratuidade de justiça nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00. Intimem-se. Leia-se: Pelo exposto, rejeito as preliminares de impugnação ao valor da causa, ilegitimidade passiva e extingo o processo, com resolução do mérito, quanto às pretensões anteriores a 23/11/2019. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª Reclamada - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - de forma principal, e a 2ª Reclamada - BANCO BRADESCO S.A. -, de forma subsidiária, a pagar à parte autora - CRISTIANO DE LIMA -, no prazo legal, conforme apurado em liquidação, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, os seguintes títulos: - saldo de salários de outubro/2024 (7 dias); 51 dias de aviso prévio; férias vencidas com 1/3 (2023/2024); férias proporcionais com 1/3 (1/12); 13º proporcional (10/12); multa de 40% sobre o FGTS. - multa inscrita no art. 467 da CLT, equivalente a 50% das parcelas acima discriminadas. - multa inscrita no art. 477, §8º, da CLT, em valor equivalente ao último salário do empregado corrigido monetariamente. - horas trabalhadas acima da 8ª diária e 44ª semanal, de forma não cumulativa, no período de 23/11/2019 a 07/10/2024, observados a jornada fixada, os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial, a Súmula 264/TST, o divisor 220, os adicionais de 60% (CCT) para dias úteis e 100% para feriados e folgas. - reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias e adicional de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, além do repouso semanal remunerado. - 30min de intervalo intrajornada por dia, de 23/11/2019 a 07/10/2024, observada a jornada fixada, os dias efetivamente trabalhados, a evolução salarial, a Súmula 264/TST, o divisor 220, os adicionais de 60% (CCT) para dias úteis e 100% para feriados e folgas. - multa convencional diária no valor de 3% do salário normativo da função (R$ 61,37), por infração, limitada ao valor do piso salarial do vigilante (R$ 2.045,92), conforme parágrafo terceiro da cláusula 71ª da CCT. Julgo improcedentes os demais pedidos. Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título. Juros e correção monetária na forma da fundamentação e da lei. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Determino proceda a 1ª Ré à entrega de guias TRCT e CD/SD. A Secretaria notificará as partes para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, reversível à parte autora. Inerte, a Secretaria deverá expedir alvará para saque do FGTS, além de ofício ao Ministério do Trabalho para habilitação no seguro-desemprego. Finda a liquidação, deverá a parte ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, sob pena de execução direta. Gratuidade de justiça nos termos da fundamentação. Custas pela parte ré, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00. Intimem-se. Dou provimento aos embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., nos autos da ação movida por CRISTIANO DE LIMA, para constar a supramencionada fundamentação no julgado, sem, contudo, conferir efeito modificativo na condenação. Intimem-se as partes. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DE LIMA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000605-46.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: CRISTIANO DE LIMA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f518774 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada encontra-se tempestivo, apresenta preparo adequado e está subscrito por advogado regularmente constituído. São Paulo, 03 de julho de 2025. BRENNA SOUZA LACERDA DECISÃO Vistos etc. Ante a informação acima, presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada (GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA). Intime(m)-se a (s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT para apreciação. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DE LIMA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000605-46.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: CRISTIANO DE LIMA RECLAMADO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f518774 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada encontra-se tempestivo, apresenta preparo adequado e está subscrito por advogado regularmente constituído. São Paulo, 03 de julho de 2025. BRENNA SOUZA LACERDA DECISÃO Vistos etc. Ante a informação acima, presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada (GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA). Intime(m)-se a (s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT para apreciação. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
- BANCO BRADESCO S.A.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000605-46.2025.5.02.0009 : CRISTIANO DE LIMA : GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: CRISTIANO DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 11/06/2025 14:15 horas, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Visando a celeridade e segurança jurídica processual em relação à citação, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de inscrição da(s) reclamada(s) na Receita Federal (que pode ser obtido por meio do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp) e ficha(s) cadastral(is) simplificada(s) da Jucesp (www.jucesponline.sp.gov.br). As testemunhas deverão comparecer na audiência, nos termos do art. 455 do CPC e art. 305 do Provimento GP/CR 13/2006, deste E. Regional, cabendo ao advogado ou à parte intimar e informar a(s) testemunha(s) o dia, a hora e o local da audiência, sob pena de preclusão. Serão aceitas formas virtuais de comprovação da intimação da(s) testemunha(s), como, por exemplo, mensagem por aplicativo e e-mail. A testemunha que, devidamente intimada e convidada pela parte, deixar de comparecer sem motivo justificado, responderá pelas despesas do adiamento, ficando sujeita à multa (art. 730 da CLT c/c art. 455, parágrafo 5º, do CPC). Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 5 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANO DE LIMA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000605-46.2025.5.02.0009 : CRISTIANO DE LIMA : GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. DOMICÍLIO ELETRÔNICO NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) sobre audiência UNA que se realizará no dia 11/06/2025 14:15 horas, na sala de audiências da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, localizada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. As testemunhas deverão comparecer na audiência, nos termos do art. 455 do CPC e art. 305 do Provimento GP/CR 13/2006, deste E. Regional, cabendo ao advogado ou à parte intimar e informar a(s) testemunha(s) o dia, a hora e o local da audiência, sob pena de preclusão. Serão aceitas formas virtuais de comprovação da intimação da(s) testemunha(s), como, por exemplo, mensagem por aplicativo e e-mail. A testemunha que, devidamente intimada e convidada pela parte, deixar de comparecer sem motivo justificado, responderá pelas despesas do adiamento, ficando sujeita à multa (art. 730 da CLT c/c art. 455, parágrafo 5º, do CPC). Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, deverá a parte que pretender o seu depoimento informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 5 dias úteis antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. A comprovação documental do convite nos moldes acima descritos também se aplica ao presente caso. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25041116013518400000396070510 doc 1 - procuração e declaração Procuração 25041115161586000000396052765 doc 2 - cnh Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041115161600300000396052767 doc 3 - ctps compri Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041115161613300000396052768 doc 4 - extrato fgts Extrato de FGTS 25041115161626400000396052770 doc 5 - termo de acordo extra judicial Documento Diverso 25041115161652200000396052771 doc 6 - trct Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25041115161669700000396052772 docs - cct 2019 2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25041115161683600000396052774 docs - cct 2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25041115161714700000396052776 docs - cct 2022 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25041115161745600000396052778 docs - cct 2023 Termo Aditivo Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25041115161759500000396052780 docs - cct 2024 2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25041115161790000000396052782 Petição Inicial Petição Inicial 25041115152865200000396052541 Em caso de dificuldade de acesso, compareça ao posto de serviço da Unidade de Apoio Operacional, no endereço acima indicado, para obter orientações. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1000605-46.2025.5.02.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/04/2025
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