Fabio Junior Barbosa e outros x Gran Vic Itapecerica Condominio Amsterda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Número do Processo:
1000607-17.2025.5.02.0332
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000607-17.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: FABIO JUNIOR BARBOSA RECLAMADO: GRAN VIC ITAPECERICA CONDOMINIO AMSTERDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db575c0 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 20 de maio de 2025. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. Considerando a matéria debatida e o fato de que certamente a defesa da ré virá acompanhada de muito documentos, o que poderá importar na dificuldade da prova, fraciono, desde logo,o procedimento, para determinar a designação de audiência para tentativa de conciliação e, de frustrada recebimento da defesa. Fica designada a audiência para dia 16/07/2025, às 10h10 Observem as partes que não será o momento de produção de prova oral, em face da matéria debatida, sendo determina a providência que couber no momento oportuno e de acordo com a necessidade da prova a ser produzida. I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. II - A ausência do autor importará em ARQUIVAMENTO. A ausência do(s) réu(s) importará REVELIA E CONFISSÃO quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. OBSERVAÇÕES QUANTO AO JUÍZO VIRTUAL A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A plataforma ZOOM está disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir: - Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, a seguir: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/82665220097?pwd=JLP0E3d6GjoJf0O1TSJyzu0QacZyPh.1 - Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que são autoexplicativos. No aplicativo do celular será necessário informar o código da reunião e a senha, a seguir: ID da reunião: 826 6522 0097 Senha de acesso: 344848 - Não serão enviados convites por meio eletrônico. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos seus respectivos clientes e às testemunhas que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. -Em qualquer situação, no período de sessão, haverá sempre um funcionário do fórum que estará à disposição para esclarecimentos e informações, cujo contato poderá ser feito pelo telefone: (11) 3468-7289. FICAM AS PARTES ADVERTIDAS QUE A CONCILIAÇÃO TERÁ SEMPRE PREFERÊNCIA E, CASO TRANSACIONEM ANTES DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO, PODERÃO PROTOCOLAR DIRETAMENTE PARA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO, SENDO DESNECESSÁRIO O COMPARECIMENTO NA SESSÃO AO DESIGNADA. Intimem-se as partes, por seus patronos, os quais ficam responsáveis pela intimação de seus constituintes. O andamento da pauta pode ser acompanhado pelo link: https://jte.csjt.jus.br Intime-se o autor. Cite-se a ré. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de maio de 2025. THEREZA CHRISTINA NAHAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO JUNIOR BARBOSA