Rebeka Lopes Da Silva x A. S. Vila Guilherme Alinhamento E Balanceamento Ltda

Número do Processo: 1000607-65.2024.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000607-65.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: REBEKA LOPES DA SILVA RECLAMADO: A. S. VILA GUILHERME ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2515b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos. #id:79b144b: O reclamante requer a juntada de planilha de cálculos e pleiteia a baixa em sua CTPS como pedido de demissão, com data de 18 de Abril de 2.024, requerendo a intimação da Reclamada para que efetue a baixa em CTPS e caso queira, efetue o depósito das verbas rescisórias devidas diretamente aos autos, a titulo de economia processual, evitando assim a distribuição de nova ação para a referida finalidade. Passo a análise. #id:5495e8e (fls.320): A sentença de mérito assim dispôs: "Por conseguinte, julgo improcedentes os pedidos de verbas rescisórias, de multas, de baixa na CTPS e de liberação de guias. Em decorrência de a Reclamante não ter manifestado o seu desejo de romper com o vínculo empregatício, caso a rescisão indireta não fosse declarada, também não há que se falar em reconhecimento da demissão por sua iniciativa, de forma que o contrato de trabalho se mantém ativo." Rejeito o pedido de baixa em CTPS, bem como o depósito das verbas rescisórias devidas. #id:79b144b: O reclamante não respeitou a ordem de apresentação dos cálculos determinada por este juízo. #id:9fa9ec8: Os cálculos juntados pela reclamada são tempestivos. Intime-se a parte autora para contestar cálculos de liquidação da reclamada  (art. 879, parágrafo 2º, da CLT), em 8 dias, sob pena de preclusão. Ressalto que a impugnação genérica, ou apenas a juntada dos cálculos, sem impugnar especificamente os cálculos serão rejeitadas. Intimem-se as partes. Após o vencimento dos prazos acima concedidos, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - A. S. VILA GUILHERME ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou