Roberto De Oliveira Junior x Gp - Guarda Patrimonial De Sao Paulo Ltda. e outros
Número do Processo:
1000608-07.2025.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Turma - Cadeira 4
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000608-07.2025.5.02.0007 REQUERENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c92a3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. MARINA MANGOLINI DECISÃO Vistos. Trata-se de Execução Provisória (processo principal 1001906-68.2024.5.02.0007) 1ª reclamada GP - Guarda Patrimonial A 2ª reclamada Banco Bradesco S.A. responde de forma subsidiária por todas as verbas deferidas. Tendo em vista o silêncio da 1ª reclamada e a concordância do reclamante, e porque consentâneo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela 2ª reclamada, de modo que fixo o crédito do autor em R$ 55.341,17 referente ao principal, e juros no valor de R$ 2.978,48, ambos atualizados até 30/04/2025. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 07/11/2024 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 08/11/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme súmula nº 381 do TST. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 11/2024. Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 07/11/2024; e juros SELIC(Receita Federal) a partir de 08/11/2024 Contribuições sociais sobre salários devidos calculadas conforme os itens IV e V da Súmula nº 368 do TST. Para salários devidos até 04/03/2009, inclusive, sem juros e multa de mora (art. 276, caput, do Decreto nº 3.048/1999). Para salários devidos a partir de 05/03/2009, com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei nº 8.212/1991. Quando do cumprimento da obrigação, será retida a cota parte do empregado ao INSS no valor de R$ 169,61. A ré suportará o recolhimento de sua cota-parte, no valor de R$ 488,98. Imposto de renda apurado através da 'tabela progressiva acumulada', vigente no mês da liquidação, para ocorrências relativas a anos anteriores ao ano da liquidação (Art. 12-A da Lei nº 7.713/1988) e através da 'tabela progressiva mensal', vigente no mês da liquidação, para ocorrências relativas ao ano da liquidação (Art. 12-B da Lei nº 7.713/1988), das quais a parte fica reclamante fica isenta. Verbas Tributáveis: R$ 1.931,10. Nº de meses a que se referem os rendimentos tributáveis: 2. Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono do reclamante correspondente a 9%, a cargo da reclamada. Honorários advocatícios aos Advogados das reclamadas, no importe de 9% sobre os pedidos julgados improcedentes, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do disposto no §4º do art. 791-A da CLT. As custas processuais foram recolhidas na fase de conhecimento, quando da interposição do(s) recurso(s). Depósitos recursais serão liberados oportunamente. Intime-se a 1ª reclamada, na pessoa de seu patrono, para que os valores acima indicados para GARANTIA da execução, em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de pesquisa patrimonial e inclusão no BNDT, observando-se, quanto a este, o prazo previsto no art. 883-A, da CLT. Ciência à parte reclamante. Após garantido o juízo, aguarda-se o trânsito em julgado dos autos principais. Cite(m)-se. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000608-07.2025.5.02.0007 : ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR : GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, preferencialmente pelo PJe Calc e juntar o arquivo PjC, bem como para regularizar a representação processual. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. DANIELA HARUMI HONDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000608-07.2025.5.02.0007 : ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR : GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF, preferencialmente pelo PJe Calc e juntar o arquivo PjC, bem como para regularizar a representação processual. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. DANIELA HARUMI HONDA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 1000608-07.2025.5.02.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 15/04/2025
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