Andre Luiz Roberto Soares x Real E Benemerita Associacao Portuguesa De Beneficencia

Número do Processo: 1000613-16.2025.5.02.0076

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 18ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000613-16.2025.5.02.0076 : ANDRE LUIZ ROBERTO SOARES : REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a500635 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA   DESPACHO   Vistos, Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 17/06/2025 às 12:00. Comparecimento obrigatório das partes, sob pena de arquivamento ou revelia (artigo 844 da CLT).  Ficam as partes intimadas a juntarem ao processo, até 5 dias antes da audiência, o rol de testemunhas e a comprovação do convite, nos moldes do PROVIMENTO GP/CR 13/2006, valendo cópia da presente notificação para a respectiva intimação, cabendo à parte proceder à entrega, mediante comprovação ou recibo, cientificando a testemunha de que a ausência(s) injustificada(s) na audiência poderá(ão) acarretar condução coercitiva e aplicação de multa de um salário mínimo. Ficam as partes, ainda, advertidas de que o ato somente será redesignado por ausência de testemunhas, se adotadas estas formalidades. O rol de testemunhas e a comprovação de convite poderão ser juntados aos autos sob sigilo. Sem prejuízo, as partes podem se fazer acompanhar de testemunhas no momento da audiência, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão.  A sessão ocorrerá de forma presencial na sala de audiências da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (Av. Marquês de São Vicente, nº 235, bloco A, 8º andar - Barra Funda - São Paulo/SP, CEP 01139-001), ainda que opte a parte pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 813, ‘caput’, da CLT e arts. 217 e 449 do CPC.  A oitiva das partes ou testemunhas fora da sede do juízo ou por videoconferência é medida excepcional e apenas será procedida quando comprovado motivo relevante e suficiente que impeça ou torne demasiadamente oneroso o deslocamento, em interpretação sistemática do art. 813, § 1º, da CLT c/c arts. 385, § 3º, 449, p. único, 453, §§ 1º e 2º, do CPC, assegurada a oitiva por carta precatória. Eventuais requerimentos devem ser realizados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Por fim, determino à Secretaria: 1. Expedição de notificação citatória da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) indicado(s) em exordial, via postal (art. 841, §1º, da CLT); 2. Restando negativa a diligência acima, intime-se o(a) reclamante para que junte aos autos Ficha de Breve Relato da Junta Comercial, atualizada, ou qualquer outro documento hábil e atualizado que permita a correta identificação do quadro societário, a fim de permitir a citação da(s) reclamada(s) em seu atual endereço ou na pessoa de seu(s) sócio(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, cc art. 321, do CPC/2015); 3. Se infrutífera a citação no(s) endereço(s) constante(s) do(s) documento(s) trazido(s) aos autos pelo(a) reclamante, realize-se pesquisa perante a Delegacia da Receita Federal (INFOJUD - DRF), procedendo a Secretaria à expedição de notificação citatória na pessoa do(s) sócio(s) da(s) reclamada(s) no(s) endereço(s) encontrado(s); 4. Restando negativas todas as tentativas de intimação nos endereços constantes dos autos, estando a(s) reclamada(s) em local incerto e não sabido, fica determinada a citação da(s) reclamada(s) por EDITAL. E caso se trate de reclamação trabalhista que tramite em Rito Sumaríssimo, tendo em vista a vedação estabelecida no art. 852-B, II, da CLT, resta autorizada a alteração do rito para ORDINÁRIO, com redesignação da audiência para o tipo adequado na pauta (UNA), e posterior citação na forma acima. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s). SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDRE LUIZ ROBERTO SOARES
  3. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 76ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1000613-16.2025.5.02.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 16/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25041700300207700000396749817?instancia=1
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