Adriana Maria De Oliveira Brito e outros x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
1000615-50.2023.5.02.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Turma
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 1000615-50.2023.5.02.0045 AGRAVANTE: MARIZA APPARECIDA CREMONINI LUNDSTEDT E OUTROS (4) AGRAVADO: MARIZA APPARECIDA CREMONINI LUNDSTEDT E OUTROS (4) Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) quanto aos termos do r. despacho proferido nos presentes autos (#id:4293c32): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA - CADEIRA 1 AP 1000615-50.2023.5.02.0045 AGRAVANTE: MARIZA APPARECIDA CREMONINI LUNDSTEDT E OUTROS (4) AGRAVADO: MARIZA APPARECIDA CREMONINI LUNDSTEDT E OUTROS (4) CONCLUSÃO Nesta data, faço concluso ao(a) MM(a) Desembargador(a) do Trabalho. São Paulo, 23 de julho de 2025. ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA Vistos. Em 25.03.2024, foi publicada a decisão admitindo o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, a respeito da controvérsia acerca da liquidação e execução do título judicial formado na Ação Civil Pública nº 0042400-13.1998.5.02.0036 e determinando a suspensão de todos os processos pendentes no âmbito deste Eg. Tribunal Regional, em segundo grau, que envolvam a execução do título judicial proferido na referida Ação Civil Pública. No caso, o presente agravo de petição versa sobre a referida ação civil pública e, diante do exposto, com fulcro no artigo 982, I, do CPC (“admitido o incidente, o relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região conforme o caso”), determino o sobrestamento do feito até o julgamento do citado IRDR n. 1004112-47.2022.5.02.0000 (NUT: IRDR 6). Intimem-se as partes e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ARIELA OLIVEIRA DE MORAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LOURENCO LUIZ LUNDSTEDT
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 1000615-50.2023.5.02.0045 AGRAVANTE: MARIZA APPARECIDA CREMONINI LUNDSTEDT E OUTROS (4) AGRAVADO: MARIZA APPARECIDA CREMONINI LUNDSTEDT E OUTROS (4) Fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) quanto aos termos do r. despacho proferido nos presentes autos (#id:4293c32): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA - CADEIRA 1 AP 1000615-50.2023.5.02.0045 AGRAVANTE: MARIZA APPARECIDA CREMONINI LUNDSTEDT E OUTROS (4) AGRAVADO: MARIZA APPARECIDA CREMONINI LUNDSTEDT E OUTROS (4) CONCLUSÃO Nesta data, faço concluso ao(a) MM(a) Desembargador(a) do Trabalho. São Paulo, 23 de julho de 2025. ANA BEATRIZ CARVALHO DA SILVA Vistos. Em 25.03.2024, foi publicada a decisão admitindo o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, a respeito da controvérsia acerca da liquidação e execução do título judicial formado na Ação Civil Pública nº 0042400-13.1998.5.02.0036 e determinando a suspensão de todos os processos pendentes no âmbito deste Eg. Tribunal Regional, em segundo grau, que envolvam a execução do título judicial proferido na referida Ação Civil Pública. No caso, o presente agravo de petição versa sobre a referida ação civil pública e, diante do exposto, com fulcro no artigo 982, I, do CPC (“admitido o incidente, o relator suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região conforme o caso”), determino o sobrestamento do feito até o julgamento do citado IRDR n. 1004112-47.2022.5.02.0000 (NUT: IRDR 6). Intimem-se as partes e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Desembargador do Trabalho SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ARIELA OLIVEIRA DE MORAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 10ª Turma - Cadeira 1 | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 1000615-50.2023.5.02.0045 distribuído para 10ª Turma - 10ª Turma - Cadeira 1 na data 15/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300991200000270968511?instancia=2 -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000615-50.2023.5.02.0045 AUTOR: MARIZA APPARECIDA CREMONINI LUNDSTEDT E OUTROS (3) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9baec3f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VITORIA CAMPOS LUCIANO RAMOS DECISÃO Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, nos termos do art. 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, processe-se o Agravo de Petição interposto pela reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., intimando a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Processe-se em termos. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOURENCO LUIZ LUNDSTEDT
- MARIZA APPARECIDA CREMONINI LUNDSTEDT
- LARISSA PAULA LUNDSTEDT
- LICIA MARIA LUNDSTEDT