Paulo Cesar Rodrigues e outros x Interport Servicos De Portaria Ltda

Número do Processo: 1000616-73.2024.5.02.0021

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 21ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000616-73.2024.5.02.0021 RECLAMANTE: PAULO CESAR RODRIGUES RECLAMADO: INTERPORT SERVICOS DE PORTARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1f1eed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso a MMª Juíza da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA   DECISÃO Vistos, etc. ID 3e3d45e: Trata-se de pedido de reforço de penhora no rosto dos autos nº 1010629-70.2024.8.26.0003, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, requerido pelo exequente. Defiro o requerido. Por economia processual, confiro à presente decisão força de ofício/mandado a ser encaminhado pelo próprio autor ou seu patrono para a 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara, a fim de requerer ao Douto Juízo a penhora no rosto dos autos número 1010629-70.2024.8.26.0003, Execução de Título Extrajudicial, Exequente: Interport Serviços de Portaria Ltda e Executado: Condomínio Residencial Dez Ourives, uma vez que o exequente na referida demanda é o executado neste feito, no valor de R$ 3.010,11, atualizado até 12/05/2025. A autenticidade da presente decisão, inclusive da assinatura eletrônica, poderá ser constatada no website deste Tribunal, conforme os dados contidos no rodapé. Independentemente de nova intimação, deverá o autor fornecer subsídios ao prosseguimento da execução em 30 dias, sob pena de arquivamento e início do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Ciência da presente às partes. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - INTERPORT SERVICOS DE PORTARIA LTDA
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