Jose Claudio Matos De Lima x Companhia De Engenharia De Trafego

Número do Processo: 1000622-97.2025.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000622-97.2025.5.02.0004 : JOSE CLAUDIO MATOS DE LIMA : COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6bd0f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO   Vistos. Audiência: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala PAR - J": 28/05/2025 09:00 A parte autora requer a tramitação do processo de forma 100% digital, nos termos da Resolução 345 do CNJ. O artigo 3º, § 4º da Resolução acima citada permite a adoção desse modelo em qualquer tempo do processo. Assim, concedo à parte ré o prazo de 5 dias para que diga se concorda com o Juízo 100% digital. Em caso de concordância, fica desde já deferida a tramitação do feito pela modalidade 100% digital. As partes  deverão fornecer endereço eletrônico e contato de telefone celular da parte e seu patrono. Esclareço, entretanto, que, ainda que o feito tramite pelo Juízo 100% digital, as audiências serão PRESENCIAIS, com fulcro no item 1 do inciso VII, do art. 6º da RESOLUÇÃO GP/CR N. 03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, alterado pela RESOLUÇÃO GP/CR N. 05, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Atentem-se os optantes do juízo 100% digital sobre a modalidade presencial apenas no que toca à colheita de prova oral diante da instabilidade da rede do fórum e com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP, valendo ressaltar que os demais atos serão praticados normalmente pelo modo virtual. Diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do art.  305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha.  Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo.  Existindo testemunha não residente na Região Metropolitana de São Paulo, ou em cidade em que não haja transporte público regular para a capital e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão.  Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial.  Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Intime(m)-se. Cite(m)-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE CLAUDIO MATOS DE LIMA
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