Serapião D'Arquinio Dos Santos x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp e outros
Número do Processo:
1000628-40.2022.8.26.0312
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 1000628-40.2022.8.26.0312; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Juquiá; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000628-40.2022.8.26.0312; Assunto: Fornecimento de Água; Apelante: Serapião D'arquinio dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Aline Aparecida Jaze Wolpert (OAB: 349212/SP); Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Interessado: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban; Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Juquiá - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Aline Aparecida Jaze Wolpert (OAB 349212/SP) Processo 1000628-40.2022.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serapião D'arquinio dos Santos - Reqdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Considerando a decisão proferida em sede de acórdão, bem como o pedido de penhora em favor da peticionante, defiro a sua habilitação como terceira interessada. Providencie a serventia os devidos cadastros. No mais, cumpra-se a decisão anterior. Intime-se.