Alvaro Rente Maffei e outros x Fly Films Industria E Comercio De Embalagens Ltda - Epp
Número do Processo:
1000628-60.2024.5.02.0321
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 17ª Turma - Cadeira 3 | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãOProcesso 1000628-60.2024.5.02.0321 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 3 na data 23/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2 -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000628-60.2024.5.02.0321 : WALACE PEREIRA NETO : FLY FILMS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17ba7e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada. Processe-se em termos o Agravo de Instrumento interposto pela reclamada. Em havendo manifestação do adverso, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.TRT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 24 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLY FILMS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000628-60.2024.5.02.0321 : WALACE PEREIRA NETO : FLY FILMS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c17ba7e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada. Processe-se em termos o Agravo de Instrumento interposto pela reclamada. Em havendo manifestação do adverso, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.TRT. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 24 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WALACE PEREIRA NETO
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1000628-60.2024.5.02.0321 : WALACE PEREIRA NETO : FLY FILMS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e627143 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. EDNEI PAULO CONFORTO DECISÃO Vistos, etc. A decisão de fls.534/653 possui natureza interlocutória, na medida em que não põe fim à execução, não suspende, tampouco, muda seu curso e, por isso, contra ela nenhum recurso de imediato é pertinente. A jurisprudência do C.TST é no mesmo sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM A FIM DE QUE SE PROSSIGA NA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N° 214 DO C.TST. DESPROVIMENTO. A decisão interlocutória não admite recurso de imeditato no processo do trabalho, exceto quando se enquadra nas exceções previstas na Súmula n° 214 do C.TST o que não é o caso. Agravo de Instrumento desprovido” (AIRR – 2515-80.2014.5.02.0084, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 05/04/2017, 6ª Turma, Publicação DEJT 11/04/2017). Sendo assim, ante a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, consubstanciado no §1º do art.893, a CLT e tendo em vista que o juízo não encontra-se garantido, indefiro o processamento do Agravo de Petição oposto. Dê-se ciência e prossiga-se conforme decisão de fls.626/627. GUARULHOS/SP, 11 de abril de 2025. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLY FILMS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP