Andre Rodrigues De Araujo e outros x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos
Número do Processo:
1000628-66.2022.5.02.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000628-66.2022.5.02.0083 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c0f74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento realizado pela executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, das requisições de pequeno valor, conforme depósito judicial de 26/06/2025, no valor de R$ 172,90, conta judicial 3011.042.05310758-0, da Caixa Econômica Federal, dê-se prosseguimento ao feito. Preliminarmente, considerando que o Sindicato atua como substituto processual de ANDRÉ RODRIGUES DE ARAÚJO, este o detentor do crédito, preliminarmente à liberação de valores, deverá o Sindicato autor providenciar a juntada de procuração outorgada pelo referido substituído, inclusive com poderes específicos para dar e receber quitação, ou, alternativamente, informar os dados bancários do próprio substituído (titular da conta, CPF, banco, agência e número de conta com dígito, especificando se conta corrente ou poupança), no prazo de 05 dias. Cumprido, em relação ao depósito judicial supra, de 23/06/2025, LIBERE-SE em favor do exequente, ANDRÉ RODRIGUES DE ARAÚJO, o importe de R$ 150,35, referente à integralidade do seu crédito líquido, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utilizando-se do sistema SIF e observando os dados bancários do(a) patrono cadastrados diretamente no sistema ou da própria parte, dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJN. Do mesmo depósito, LIBERE-SE em favor do advogado do exequente, Dr. FABRÍCIO MÁXIMO RAMALHO, atuando pelo Sintect-SP – Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e Região Postal de Sorocaba, o montante de R$ 22,55, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, expedindo-se ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, utilizando-se do sistema SIF e observando os dados bancários do(a) patrono cadastrados diretamente no sistema, dando-se, após, ciência ao(à) favorecido(a), via DEJN. Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR CR nº 795/2022, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, o valor da ordem de levantamento que deverá constar dos alvarás supra deverá ser aquele atualizado na data da expedição/emissão do alvará de levantamento, evitando-se, desta forma, a permanência de saldo residual nos autos. Ainda, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR CR nº 1049/2024, os alvarás deverão ser assinados até às 15:00 horas da mesma data da expedição. Diante da quitação total da dívida, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos das Portarias do Ministro da Fazenda nº 582/2013 e do Procurador-Geral Federal nº 815/2011, bem como do Provimento GP/CR nº 01/2014, deste E. Tribunal, dispensado vistas dos autos à UNIÃO/INSS. Já registrado, nesta data, o pagamento das RPVs no sistema GPREC (em Requisição de Pagamento, Registro de Pagamento, Incluir e (+) incluir/registrar), anexando-se cópia do depósito judicial como comprovante de pagamento. Aguarde-se por ora o decurso do prazo legal e, após, cumpra-se as determinações supra, referentes às liberações/transferência de valores. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes, o exequente via DEJN e a executada via sistema. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE RODRIGUES DE ARAUJO
- SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP