Sindicato Dos Empregados No Comercio Hoteleiro E Similares De Sao Paulo x Bar E Petiscaria Jafet Ltda
Número do Processo:
1000628-67.2025.5.02.0372
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1000628-67.2025.5.02.0372 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO : BAR E PETISCARIA JAFET LTDA Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da certidão de Id e5ed430. CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Audiência: Una por videoconferência - Sala "Principal": 03/06/2025 12:40 O status da audiência telepresencial será atualizado em tempo real e o acompanhamento da pauta pode ser feito pelo aplicativo “JTe” ou pelo site https://jte.csjt.jus.br Link para acesso à audiência, plataforma ZOOM: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87524356437?pwd=51VmbdLQbX2pY2MwnfDwJUzOh0rS8D.1 ID da reunião: 875 2435 6437 Senha de acesso: 495839 Telefone 2ª VT: (11) 3468-7313 E-mail 2ª VT: vtmogi02@trtsp.jus.br Deverão as partes, nos termos do art. 450 do CPC, apresentar no prazo de até cinco dias antes da audiência o rol e a respectiva comprovação de intimação das testemunhas que pretendem ouvir, cabendo ao próprio advogado a respectiva intimação, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Considerando que é opção da parte a adoção do Juízo 100% digital e com fundamento no princípio da cooperação processual é responsabilidade do optante e, consequentemente, daquele que não oferece recusa na adoção de tal modalidade, dentro do prazo legal, prover as condições técnicas e práticas para participação na audiência telepresencial. Com a opção e aceitação de tal modalidade, as partes devem se atentar de que se trata de ato formal equivalente aquele realizado presencialmente, de forma que, não será permitida a participação em veículos em locomoção, de testemunhas no mesmo ambiente, tampouco utilizando os mesmos dispositivos do advogado ou parte, pois em tais circunstâncias não há como garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. Ocorrendo quaisquer dessas situações descritas, será declarada confissão/preclusão da oitiva das testemunhas e da prova. Não obstante, fica facultado o comparecimento no dia e hora designados para realização da audiência, à Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes. Portanto, desde já os patronos e as partes ficam cientes que, tendo em vista a possibilidade de comparecimento dos patronos/partes/testemunhas ao Fórum no dia da audiência, igualmente não haverá redesignação de audiência por problemas de conexão de áudio ou vídeo, excepcionando, apenas situações que envolvam motivo de força maior, devidamente comprovadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 24 de abril de 2025. IVAN ANTONIO PELLEGRINI MAIA JUNIOR Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO