Jocilio Felipe Da Silva x Aps Seguranca Ltda e outros

Número do Processo: 1000629-67.2025.5.02.0464

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1000629-67.2025.5.02.0464 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 19/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560156500000408771413?instancia=1
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000629-67.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: JOCILIO FELIPE DA SILVA RECLAMADO: L.P. DA SILVA SEGURANCA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723b192 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.  São Bernardo do Campo, data abaixo   NIVEA CRISTIANE PERDIGÃO   Vistos, etc. Ante a necessidade de remanejamento de pauta, em complemento aos atos processuais já realizados, inclusive citação, REDESIGNA-SE a audiência para o dia 07/07/2025 às 12:00 horas, a qual se realizará de forma PRESENCIAL, na modalidade UNA/RS - de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9.957/2000, que disciplina o Rito Sumaríssimo nos feitos trabalhistas, com comparecimento obrigatório das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão.  A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara vtsbc04@trtsp.jus.br, indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação.  A partir da inclusão da defesa no sistema,  a parte não poderá desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT. As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. Ficam ainda advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do  CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.  A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas.  Intimem-se o reclamante e a reclamada CONSÓRCIO DPS PISCINÕES. Citem-se as reclamadas L. P. DA SILVA SEGURANÇA - ME e APS SEGURANÇA LTDA. Após, aguarde-se a audiência designada.    SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de maio de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOCILIO FELIPE DA SILVA
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000629-67.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: JOCILIO FELIPE DA SILVA RECLAMADO: L.P. DA SILVA SEGURANCA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723b192 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.  São Bernardo do Campo, data abaixo   NIVEA CRISTIANE PERDIGÃO   Vistos, etc. Ante a necessidade de remanejamento de pauta, em complemento aos atos processuais já realizados, inclusive citação, REDESIGNA-SE a audiência para o dia 07/07/2025 às 12:00 horas, a qual se realizará de forma PRESENCIAL, na modalidade UNA/RS - de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9.957/2000, que disciplina o Rito Sumaríssimo nos feitos trabalhistas, com comparecimento obrigatório das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão.  A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara vtsbc04@trtsp.jus.br, indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação.  A partir da inclusão da defesa no sistema,  a parte não poderá desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, art. 841, § 3º) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, art. 329, I). Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, da CLT. As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. Ficam ainda advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. Deverão as próprias partes intimar suas testemunhas, mediante carta com aviso de recebimento, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do  CPC, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da Unidade Judiciária, sob pena de preclusão, e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.  A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas.  Intimem-se o reclamante e a reclamada CONSÓRCIO DPS PISCINÕES. Citem-se as reclamadas L. P. DA SILVA SEGURANÇA - ME e APS SEGURANÇA LTDA. Após, aguarde-se a audiência designada.    SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de maio de 2025. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSORCIO DPS PISCINOES
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