Auto Moto Escola Gomes Ltda e outros x Byhouse Construtora Ltda e outros

Número do Processo: 1000630-40.2023.5.02.0232

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA CumSen 1000630-40.2023.5.02.0232 AUTOR: RAFAEL FENDEL PEDROSO RÉU: BYHOUSE CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13e46f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba. CARAPICUÍBA/SP, data abaixo. Viviane V. Lima Assistente de Diretor     1 - Petição id. 8512a40: Defiro o pedido feito. Expeçam-se mandados para penhora sobre 30% do pró-labore mensal líquido dos devedores junto às empresas: MAURO SERGIO GOMES - CPF 160.952.708-98 DESTINATÁRIA: AUTO MOTO ESCOLA GOMES LTDA Estrada da Fazendinha, 409 - Vila Cristina - Carapicuíba/SP - CEP: 06364-000   DESTINATÁRIO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES M & E LTDA Rua Serra Parima, 81 - Jardim Planalto - Carapicuíba/SP - CEP: 06360-170   ROBSON ALBINO DA SILVA - CPF 387.261.588-25 DESTINATÁRIA: CONSTRU HOUSE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA Alameda Rio Negro, 877, CJ 909 ED. EA - Alphaville Industrial - Barueri/SP - CEP: 06454-000   Dívida: R$ 168.364,40 atualizada até 15.05.2025.   O Oficial de Justiça deverá ordenar a entrega de cópia do comprovante de pagamento relativo ao devedor, visando conferir a veracidade do valor pago ao devedor. Os valores objeto da penhora deverão ser depositados em conta judicial, até o limite da completa satisfação da dívida devidamente atualizada. A guia de depósito deverá ser gerada no site do TRT 2ª Região: Aba Serviços > Guia de Depósito > Emissão de Guia de Depósito – Banco do Brasil. O cumprimento da ordem deverá ser noticiado em 30 dias e após mensalmente, dentro do próprio processo judicial eletrônico ou ainda através do email do Juízo: . CUMPRA-SE, na forma da Lei e sob pena de responsabilização direta da empresa destinatária pelo descumprimento da ordem judicial a ser observada e, ainda, sob as penas do artigo 330 do CP.   2 - Certidão id. a4b9894: A matrícula 69.991 do 1º CRI Osasco refere-se ao condomínio, requisite-se a matrícula 94.571 do 1º CRI Osasco relativa ao imóvel indicado (Apto. 14 - Bloco 4), através do sistema ARISP.   3 - Certidão id. 9f31935: Da análise da matrícula nº 4.745 do CRI de Carapicuíba, constata-se que o mesmo está gravado com alienação fiduciária à CEF em garantia da dívida decorrente do financiamento concedido e, portanto, a CEF é a proprietária indireta do bem. A Lei nº 9514/97, que regulamenta os contratos de alienação fiduciária, disciplina que o bem negociado pertence ao credor fiduciário, que detém a propriedade indireta e resolúvel. O aqui executado, devedor fiduciante, é mero detentor da posse direta do bem. O imóvel alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor e, por isso, não pode ser objeto de penhora.   4 - Certidão id. d64b8e2: Intime-se o executado MAURO SERGIO GOMES sobre os bloqueios realizados em suas contas bancárias junto aos Bancos Itaú de R$ R$ 550,65 e Santander de R$ 890,03, e de que dispõe do prazo de cinco dias para oposição de embargos. CARAPICUIBA/SP, 22 de maio de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROBSON ALBINO DA SILVA
    - BYHOUSE CONSTRUTORA LTDA
    - MAURO SERGIO GOMES
    - RICHARD MORAES DA SILVA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1000630-40.2023.5.02.0232 : RAFAEL FENDEL PEDROSO : BYHOUSE CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d95f62 proferido nos autos. C  O N  C  L U  S  à O   Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria     Petição id 51a4f5a: assiste razão ao credor. Não foi realizada pesquisa SISBAJUD em face de RICHARD MORAES DA SILVA, o que deve ser providenciado pela Secretaria. Atente o credor que a pesquisa SISBAJUD abrange todas as instituições bancárias/financeiras/fintechs vinculadas ao CNPJ/CPF dos Executados, sem a necessidade de seleção de instituições. Todos os devedores estão cadastrados no SERASA - id cf31559 . Pesquisa IR relativa a MAURO SERGIO GOMES juntada no id 909d3e0. CARAPICUIBA/SP, 14 de abril de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RAFAEL FENDEL PEDROSO
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1000630-40.2023.5.02.0232 : RAFAEL FENDEL PEDROSO : BYHOUSE CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d95f62 proferido nos autos. C  O N  C  L U  S  à O   Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria     Petição id 51a4f5a: assiste razão ao credor. Não foi realizada pesquisa SISBAJUD em face de RICHARD MORAES DA SILVA, o que deve ser providenciado pela Secretaria. Atente o credor que a pesquisa SISBAJUD abrange todas as instituições bancárias/financeiras/fintechs vinculadas ao CNPJ/CPF dos Executados, sem a necessidade de seleção de instituições. Todos os devedores estão cadastrados no SERASA - id cf31559 . Pesquisa IR relativa a MAURO SERGIO GOMES juntada no id 909d3e0. CARAPICUIBA/SP, 14 de abril de 2025. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROBSON ALBINO DA SILVA
    - BYHOUSE CONSTRUTORA LTDA
    - MAURO SERGIO GOMES
    - RICHARD MORAES DA SILVA
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