Guilherme Antonio Da Silva e outros x Alpitel Brasil Implantacoes De Sistemas Ltda e outros
Número do Processo:
1000635-95.2023.5.02.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000635-95.2023.5.02.0609 RECLAMANTE: GUILHERME ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: CONSORCIO PSC-ALPITEL INTIMAÇÃO - Processo PJe Manifestem-se as partes sobre o laudo contábil, no prazo preclusivo de 8 dias, sob pena de concordância tácita. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000635-95.2023.5.02.0609 RECLAMANTE: GUILHERME ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) Destinatário: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO - Processo PJe Manifestem-se as partes sobre o laudo contábil, no prazo preclusivo de 8 dias, sob pena de concordância tácita. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000635-95.2023.5.02.0609 : GUILHERME ANTONIO DA SILVA : CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10a70e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DESPACHO Dada a divergência entre os cálculos das partes, nomeio como perito contábil, JOHN HIROSHI IANO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Defiro às partes o prazo de 5 dias para manifestação de concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária, caso em que a realização da perícia será cancelada sem ônus. Tendo em vista que não se trata de prova técnica, mas de apuração do quantum debeatur, não há necessidade de oferta de quesitos pelas partes, já que os parâmetros estão no título executivo em cumprimento. Deverão ser computados os juros de INSS, nos termos do inciso V da súmula 368 do TST. O IRPF deverá ser apurado com base na IN RFB 1.500/14. Intimem-se as partes e, após o decurso do prazo, o expert. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO PSC-ALPITEL
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000635-95.2023.5.02.0609 : GUILHERME ANTONIO DA SILVA : CONSORCIO PSC-ALPITEL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10a70e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DESPACHO Dada a divergência entre os cálculos das partes, nomeio como perito contábil, JOHN HIROSHI IANO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias. Defiro às partes o prazo de 5 dias para manifestação de concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária, caso em que a realização da perícia será cancelada sem ônus. Tendo em vista que não se trata de prova técnica, mas de apuração do quantum debeatur, não há necessidade de oferta de quesitos pelas partes, já que os parâmetros estão no título executivo em cumprimento. Deverão ser computados os juros de INSS, nos termos do inciso V da súmula 368 do TST. O IRPF deverá ser apurado com base na IN RFB 1.500/14. Intimem-se as partes e, após o decurso do prazo, o expert. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME ANTONIO DA SILVA